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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Calculadora de salário líquido

Descubra quanto sobra do salário bruto depois do INSS, do imposto de renda e dos descontos informados.

R$

Remuneração do mês antes dos descontos.

Quantidade de dependentes aceitos pela Receita Federal para dedução mensal. Em branco equivale a nenhum dependente.

R$

Valor descontado por decisão judicial ou acordo homologado. Deduz da base do imposto. Em branco equivale a nenhuma pensão.

R$

Vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e demais descontos combinados com o empregador. Em branco equivale a nenhum desconto adicional.

O desconto simplificado substitui as deduções legais quando for maior.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O desconto do INSS é progressivo: cada parcela do salário é tributada pela alíquota da sua própria faixa e o arredondamento em centavos ocorre uma única vez, sobre o total, como na tabela oficial. Acima do teto de contribuição, o desconto para de crescer. Em seguida, a base do imposto de renda é o salário menos o INSS retido, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia judicial; a plataforma compara essa base com a do desconto simplificado e usa a que resultar em menos imposto, salvo escolha diferente. Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa e a parcela a deduzir, e depois a redução do imposto prevista para a incidência mensal, quando a tabela de redução estiver publicada. Todas as faixas, deduções e limites vêm de tabela regulatória versionada nesta plataforma, e a versão usada aparece no resultado.

Salário líquido = Salário bruto − INSS − IRRF − pensão − outros descontos

Exemplo: Um salário bruto de R$ 3.500,00 sem dependentes: o INSS é calculado somando a contribuição de cada faixa até o valor do salário; a base do imposto é o bruto menos esse INSS (ou menos o desconto simplificado, se for melhor) e o líquido é o bruto menos os dois descontos.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • O vale-transporte, o vale-refeição e o plano de saúde só entram no cálculo se você informar o valor em “Outros descontos”: a plataforma não estima esses valores.
  • Não considera adiantamento salarial, faltas, atrasos, contribuição sindical nem descontos judiciais além da pensão informada.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Por que o desconto do INSS é menor do que a alíquota da minha faixa?

Porque a alíquota é progressiva. Ela não incide sobre o salário inteiro: cada parcela do salário é tributada pela alíquota da faixa a que pertence. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota da última faixa alcançada.

O que é o desconto simplificado do imposto de renda?

É um valor fixo que substitui as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) quando for mais vantajoso para quem recebe. A plataforma calcula das duas formas e usa a que gera menos imposto, a menos que você escolha uma delas.

O resultado é igual ao meu holerite?

Nem sempre. O holerite pode ter benefícios, adicionais, convenções coletivas e descontos específicos da empresa. A calculadora mostra o efeito das regras gerais de INSS e imposto de renda sobre o valor que você informou.

Vale-transporte entra no cálculo?

Só se você informar o valor no campo de outros descontos. O limite legal de 6% do salário é uma regra do empregador e depende da adesão do trabalhador, por isso não é presumido aqui.

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