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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Cálculo do desconto do INSS

Veja quanto é descontado de INSS do salário, faixa a faixa, com a alíquota efetiva e o teto de contribuição.

R$

Remuneração do mês sobre a qual incide a contribuição previdenciária.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

Desde a Lei 13.846/2019 a contribuição do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso é progressiva: o salário é dividido pelas faixas da tabela e cada parcela é tributada pela alíquota da sua faixa, e não pela alíquota da faixa mais alta alcançada. A soma dessas parcelas é o desconto do mês, arredondado uma única vez, no total. Acima do teto de contribuição não há incidência adicional: o desconto fica travado no valor máximo. As faixas, as alíquotas e o teto vêm de tabela regulatória publicada e versionada nesta plataforma; a versão utilizada é exibida no resultado.

INSS = Σ (parcela do salário na faixa × alíquota da faixa)

Exemplo: Para um salário dentro da terceira faixa, a parcela até o fim da primeira faixa paga a alíquota da primeira, a parcela seguinte paga a da segunda e apenas o que exceder paga a da terceira. Por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota nominal da faixa.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • A tabela usada é a do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso. Contribuinte individual, facultativo e MEI seguem regra própria, não coberta aqui.
  • Quem tem mais de um vínculo deve somar as remunerações para respeitar o teto — a calculadora considera apenas o valor informado.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

A alíquota do INSS incide sobre o salário inteiro?

Não. A alíquota é progressiva por faixa: cada parte do salário é tributada pela alíquota da faixa correspondente. O desconto total é a soma dessas partes.

O que acontece quando o salário passa do teto?

O desconto para de crescer. A contribuição fica limitada ao valor máximo da tabela, mesmo que o salário continue subindo.

Quem tem dois empregos desconta INSS duas vezes?

As remunerações se somam para efeito do teto. Cabe ao trabalhador informar os empregadores para que o desconto conjunto não ultrapasse o limite.

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