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Atualizado em 30 de julho de 2026v1.0.0

Calculadora de adicional noturno

Calcule o adicional noturno do trabalhador urbano, com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

R$

Remuneração fixa mensal do contrato, usada para achar o valor da hora normal.

horas

Divisor de horas do contrato, sempre editável. 44 horas semanais equivalem a 220 mensais; 40 horas semanais, a 200.

horas

Horas de relógio efetivamente trabalhadas no período noturno urbano. A redução legal é aplicada depois, pela calculadora.

A CLT garante no mínimo 20% para o trabalhador urbano. Acordo ou convenção coletiva pode prever percentual maior.

A redução vale para o trabalhador urbano. No trabalho rural não há hora reduzida, e sim horário noturno próprio.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O valor da hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal contratada, sempre editável. Para o trabalhador urbano, o artigo 73 da CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte e determina, no §1º, que a hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos. Por isso sete horas de relógio equivalem a oito horas noturnas legais. Sobre essas horas aplica-se o adicional de, no mínimo, 20%. A calculadora separa dois efeitos: o adicional propriamente dito e a remuneração das horas ganhas apenas pela redução ficta, que é devida como hora normal. O resultado é bruto: INSS e imposto de renda incidem sobre a remuneração total do mês.

Horas noturnas legais = horas de relógio × 60 ÷ 52,5; adicional = hora normal × percentual × horas noturnas legais

Exemplo: Salário de R$ 3.500,00 com jornada de 220 horas gera hora normal de aproximadamente R$ 15,91. Trinta e cinco horas de relógio no período noturno equivalem a 40 horas noturnas legais; o adicional de 20% soma cerca de R$ 127,27, além de aproximadamente R$ 79,55 pelas cinco horas fictas.

Limitações

  • A ferramenta trata do trabalho urbano. No trabalho rural o horário noturno e o adicional seguem a Lei 5.889/1973 e não há hora reduzida.
  • A prorrogação da jornada noturna em horário diurno (CLT, art. 73, §5º, e Súmula 60 do TST) não é calculada automaticamente: informe todas as horas que devem receber o adicional.
  • Hora extra em período noturno soma dois adicionais que se acumulam sobre a hora normal; este cálculo considera apenas o adicional noturno.
  • O adicional noturno habitual reflete em DSR, férias, 13º e FGTS; esses reflexos não estão incluídos aqui.
  • Convenções coletivas podem prever percentual maior, horário noturno ampliado ou critério próprio de apuração.

Fontes e versão

Versão da regra 1.0.0, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o horário noturno na CLT?

Para o trabalhador urbano, é o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT.

Por que sete horas viram oito?

Porque a hora noturna urbana é computada como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio equivalem a 420 minutos, que divididos por 52,5 resultam em oito horas noturnas legais.

O adicional noturno é sempre 20%?

Vinte por cento é o mínimo legal para o trabalhador urbano. Acordo ou convenção coletiva pode estabelecer percentual maior, e o campo é editável.

Quem trabalha à noite e faz hora extra recebe os dois adicionais?

Sim. O adicional noturno e o adicional de horas extraordinárias têm fundamentos diferentes e se somam sobre a hora normal.

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