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Atualizado em 29 de julho de 2026v1.0.0

Calculadora de horas extras

Calcule o valor da hora normal, o adicional de horas extras e o reflexo no descanso semanal remunerado.

R$

Remuneração fixa mensal do contrato.

horas

Divisor de horas do seu contrato, sempre editável. 44 horas semanais equivalem a 220 mensais; 40 horas semanais, a 200. Não existe divisor único obrigatório.

horas

Total de horas extraordinárias trabalhadas no período.

A Constituição garante no mínimo 50%. Convenções coletivas podem prever percentual maior.

O reflexo no descanso semanal só é calculado quando você pede, com os dias que informar.

Obrigatório apenas quando o reflexo no descanso semanal está ativado.

Domingos e feriados do período. Obrigatório apenas quando o reflexo no DSR está ativado.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O valor da hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal contratada — 220 horas no caso da jornada de 44 horas semanais. Sobre a hora normal aplica-se o adicional de horas extraordinárias, no mínimo de 50% conforme o artigo 7º, XVI, da Constituição, ou o percentual maior previsto em acordo ou convenção coletiva. O divisor não é fixo em 220: ele aparece como exemplo comum, mas é sempre visível e editável, porque depende da jornada contratada. O reflexo no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949) não é calculado automaticamente: só entra quando você pede e informa os dias úteis e os dias de descanso — divide-se o total das horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. Esta ferramenta calcula valores brutos: os descontos de INSS e imposto de renda dependem da remuneração total do mês.

Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional); DSR = total das extras ÷ dias úteis × dias de descanso

Exemplo: Salário de R$ 3.500,00 com jornada de 220 horas gera hora normal de aproximadamente R$ 15,91. Com adicional de 50%, cada hora extra vale cerca de R$ 23,86; dez horas somam aproximadamente R$ 238,64, mais o reflexo proporcional no descanso semanal.

Limitações

  • O cálculo é bruto: INSS e imposto de renda incidem sobre a remuneração total do mês, não sobre as horas extras isoladamente.
  • Adicional noturno, sobreaviso, intervalo intrajornada suprimido e banco de horas têm regras próprias; o adicional noturno tem calculadora própria nesta plataforma.
  • O reflexo no descanso semanal remunerado é opcional e depende dos dias que você informar; sem essa opção marcada, ele não está incluído no total.
  • Convenções coletivas podem prever percentuais, divisores e critérios de reflexo diferentes dos gerais.
  • Horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS; esses reflexos não são calculados aqui.

Fontes e versão

Versão da regra 1.0.0, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Qual divisor devo usar?

O divisor é a jornada mensal do contrato. Jornada de 44 horas semanais corresponde a 220 horas mensais; 40 horas semanais correspondem a 200.

O adicional mínimo é sempre 50%?

Sim, é o mínimo constitucional. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentual maior, e trabalho em domingos e feriados costuma ser remunerado em dobro.

O que é o reflexo no DSR?

É o acréscimo das horas extras no descanso semanal remunerado. Divide-se o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados.

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