Calculadora de horas extras
Calcule o valor da hora normal, o adicional de horas extras e o reflexo no descanso semanal remunerado.
Como o cálculo é feito
O valor da hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal contratada — 220 horas no caso da jornada de 44 horas semanais. Sobre a hora normal aplica-se o adicional de horas extraordinárias, no mínimo de 50% conforme o artigo 7º, XVI, da Constituição, ou o percentual maior previsto em acordo ou convenção coletiva. O divisor não é fixo em 220: ele aparece como exemplo comum, mas é sempre visível e editável, porque depende da jornada contratada. O reflexo no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949) não é calculado automaticamente: só entra quando você pede e informa os dias úteis e os dias de descanso — divide-se o total das horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. Esta ferramenta calcula valores brutos: os descontos de INSS e imposto de renda dependem da remuneração total do mês.
Exemplo: Salário de R$ 3.500,00 com jornada de 220 horas gera hora normal de aproximadamente R$ 15,91. Com adicional de 50%, cada hora extra vale cerca de R$ 23,86; dez horas somam aproximadamente R$ 238,64, mais o reflexo proporcional no descanso semanal.
Limitações
- O cálculo é bruto: INSS e imposto de renda incidem sobre a remuneração total do mês, não sobre as horas extras isoladamente.
- Adicional noturno, sobreaviso, intervalo intrajornada suprimido e banco de horas têm regras próprias; o adicional noturno tem calculadora própria nesta plataforma.
- O reflexo no descanso semanal remunerado é opcional e depende dos dias que você informar; sem essa opção marcada, ele não está incluído no total.
- Convenções coletivas podem prever percentuais, divisores e critérios de reflexo diferentes dos gerais.
- Horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS; esses reflexos não são calculados aqui.
Fontes e versão
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Regras de férias, 13º salário, jornada e horas extraordinárias.
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado — Base legal do reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado.
Versão da regra 1.0.0, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual divisor devo usar?
O divisor é a jornada mensal do contrato. Jornada de 44 horas semanais corresponde a 220 horas mensais; 40 horas semanais correspondem a 200.
O adicional mínimo é sempre 50%?
Sim, é o mínimo constitucional. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentual maior, e trabalho em domingos e feriados costuma ser remunerado em dobro.
O que é o reflexo no DSR?
É o acréscimo das horas extras no descanso semanal remunerado. Divide-se o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados.
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