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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Cálculo do imposto de renda retido na fonte

Calcule o imposto de renda descontado do salário: base, alíquota, parcela a deduzir e redução do imposto.

R$

Salário e demais verbas tributáveis pagas no mês.

Quantidade de dependentes aceitos pela Receita Federal para dedução mensal. Em branco equivale a nenhum dependente.

R$

Valor descontado por decisão judicial ou acordo homologado. Deduz da base do imposto. Em branco equivale a nenhuma pensão.

O desconto simplificado substitui as deduções legais quando for maior.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O INSS incidente sobre o rendimento é calculado primeiro, pela tabela progressiva publicada, porque ele é dedutível da base do imposto. A base pelas deduções legais é o rendimento menos o INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia judicial. A base pelo desconto simplificado é o rendimento menos o valor fixo previsto na legislação. A plataforma calcula as duas e adota a que resultar em menos imposto, a menos que você escolha uma delas. Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir; em seguida aplica-se a redução do imposto prevista para a incidência mensal, que é integral até o primeiro limite e decrescente até zerar no segundo. Faixas, deduções, limites e coeficientes vêm de tabelas versionadas nesta plataforma.

IRRF = (base × alíquota da faixa − parcela a deduzir) − redução do imposto

Exemplo: Com um rendimento na terceira faixa e um dependente, a base cai pelo INSS e pela dedução do dependente; sobre ela aplica-se a alíquota correspondente e a parcela a deduzir, e o valor final ainda pode ser reduzido pela tabela de redução do imposto.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • A retenção é uma antecipação: o imposto definitivo só é apurado na declaração anual, que pode gerar restituição ou saldo a pagar.
  • Rendimentos isentos, participação nos lucros, 13º salário e férias seguem regras próprias de tributação e não devem ser somados aqui.
  • Deduções com previdência privada, pensão não judicial e despesas dedutíveis apenas na declaração anual não entram no cálculo mensal.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Por que o INSS é descontado antes do imposto?

Porque a contribuição previdenciária oficial é dedutível da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte. Primeiro calcula-se o INSS, depois a base do imposto.

Quando o desconto simplificado compensa?

Quando o valor fixo do desconto simplificado for maior do que a soma das deduções legais. Nesse caso a base fica menor e o imposto também.

O que é a redução do imposto?

É um abatimento aplicado depois da tabela progressiva, integral até um limite de rendimento e decrescente até zerar em um segundo limite. Ele existe para desonerar as faixas menores de renda.

Retenção alta significa imposto perdido?

Não. A retenção é antecipação do imposto do ano. Na declaração anual o valor devido é recalculado e a diferença vira restituição ou imposto a pagar.

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