Calculadora de adicional de periculosidade
Calcule os 30% de periculosidade sobre o salário-base e os reflexos em férias e 13º salário.
Como o cálculo é feito
O artigo 193 da CLT garante adicional de 30% ao empregado que trabalha em atividade ou operação perigosa. O §1º do mesmo artigo determina que o adicional incida sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros — por isso a calculadora pede o salário-base isolado e não aceita outras verbas na base. O percentual é único: não há grau mínimo, médio ou máximo em periculosidade. Quando você pede os reflexos, a ferramenta projeta o adicional sobre o 13º salário (um doze avos por mês de exposição) e sobre as férias acrescidas do terço constitucional, na mesma proporção. Periculosidade e insalubridade não se acumulam: o empregado exposto às duas condições escolhe o adicional mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º).
Exemplo: Salário-base de R$ 3.200,00 gera adicional mensal de R$ 960,00. Em doze meses, o adicional soma R$ 11.520,00, mais os reflexos em 13º e férias quando pedidos.
Limitações
- A caracterização da periculosidade depende de perícia técnica e do enquadramento na NR-16: a calculadora não decide se a atividade é perigosa.
- Periculosidade e insalubridade não se acumulam; o empregado opta pelo adicional mais vantajoso.
- O adicional deixa de ser devido quando cessa a exposição ao risco, sem direito adquirido ao valor.
- Norma coletiva pode ampliar a base ou o percentual; a ferramenta aplica a regra legal geral.
- Os valores são brutos: INSS, imposto de renda e FGTS incidem conforme a remuneração total do mês.
Fontes e versão
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Artigos 73 (trabalho noturno), 192 (insalubridade) e 193 (periculosidade).
- NR-16 — Atividades e operações perigosas (MTE) — Define quais atividades são caracterizadas como perigosas.
Versão da regra 1.0.0, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a base do adicional de periculosidade?
O salário-base do contrato, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o §1º do artigo 193 da CLT.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. O §2º do artigo 193 da CLT permite ao empregado optar pelo adicional que lhe for mais favorável, mas não pelos dois.
O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Sim, quando pago com habitualidade ele integra a remuneração e reflete em férias, terço constitucional, 13º, FGTS e horas extras.
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