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Atualizado em 29 de julho de 2026Rescisao.direitos@1 / rescisao.incidencias@1

Calculadora de rescisão por acordo

Estime as verbas do acordo entre empregado e empregador: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80%.

Como o cálculo é feito

O art. 484-A da CLT permite a extinção do contrato por acordo entre as partes. Nessa hipótese o aviso-prévio indenizado é devido pela metade e a indenização rescisória do FGTS cai de 40% para 20%. As demais verbas — saldo de salário, férias e 13º — seguem integralmente as suas próprias regras. A movimentação da conta vinculada é limitada a 80% e não há direito ao seguro-desemprego. A ferramenta usa um único motor de rescisão. A modalidade seleciona uma matriz declarativa de direitos (saldo de salário, aviso, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, 13º proporcional, depósitos e indenização do FGTS). Cada verba tem incidência própria de INSS, IRRF e FGTS, definida em matriz separada por tributo: o aviso indenizado, por exemplo, não sofre INSS nem imposto de renda, mas integra o FGTS. Quando o aviso é indenizado, o contrato é projetado e a projeção conta para os avos de férias e de 13º, para o tempo de serviço e para a data de término. O 13º segue a regra da fração igual ou superior a quinze dias. INSS e imposto de renda vêm das tabelas oficiais publicadas e versionadas nesta plataforma; o 13º é apurado em base separada, com tributação exclusiva na fonte. O saldo do FGTS é sempre apresentado à parte do valor pago em dinheiro.

Líquido = saldo de salário + aviso + 13º proporcional + férias (vencidas, dobro e proporcionais) + 1/3 − INSS − IRRF − descontos

Exemplo: Salário de R$ 3.500,00, admissão em 01/03/2022 e último dia em 15/07/2026: o saldo de salário considera os dias do mês efetivamente devidos, o aviso é calculado pela proporcionalidade legal e a projeção repercute nos avos de férias e de 13º.

Limitações

  • O resultado é uma estimativa a partir do que você informou. Convenções coletivas, acordos, adicionais, benefícios, estabilidades e decisões judiciais podem alterar verbas e valores.
  • Não são calculadas rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falecimento, aposentadoria compulsória, nulidade de contrato, estabilidade provisória, reintegração, empregado doméstico, trabalho rural com regra especial, avulso, servidor público e diretor estatutário.
  • O seguro-desemprego não é calculado nesta ferramenta.
  • O saldo do FGTS não é atualizado por esta plataforma: a conta vinculada tem correção própria, informada apenas pelo extrato oficial.
  • INSS e imposto de renda são apurados pelas tabelas oficiais publicadas nesta plataforma; competências fora da vigência da tabela publicada não são calculadas.
  • A redução pela metade alcança apenas o aviso-prévio indenizado e a indenização do FGTS. Nenhuma outra verba é reduzida.
  • Quando o aviso é integralmente trabalhado, não há redução pela metade.

Fontes e versão

Regra aplicada: rescisao.direitos@1 / rescisao.incidencias@1, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O acordo reduz todas as verbas pela metade?

Não. Só o aviso-prévio indenizado e a indenização rescisória do FGTS, que passa de 40% para 20%. Saldo de salário, férias, terço constitucional e 13º são pagos integralmente.

Posso sacar o FGTS no acordo?

A movimentação é limitada a 80% do saldo da conta vinculada. O valor sacável não se confunde com o que o empregador paga em dinheiro na rescisão.

Tenho seguro-desemprego?

Não. A extinção por acordo do art. 484-A não autoriza o ingresso no programa do seguro-desemprego.

O valor do FGTS entra no dinheiro que recebo na rescisão?

Não. Os depósitos e a indenização rescisória vão para a conta vinculada do FGTS. O que o empregador paga diretamente são as verbas rescisórias. Por isso a ferramenta mostra os dois blocos separados, e o saldo sacável aparece como estimativa própria.

Este cálculo vale como TRCT ou documento oficial?

Não. É uma memória estimativa. O termo de rescisão oficial é emitido pelo empregador conforme o eSocial e o FGTS Digital, e pode divergir por conta de convenções coletivas, benefícios, adicionais e ocorrências do contrato.

Quando o empregador precisa pagar?

A CLT prevê a entrega dos documentos e o pagamento das verbas em até dez dias contados do término do contrato. A ferramenta mostra a data civil resultante dessa contagem; confirme com o empregador o tratamento operacional quando a data cair em dia não útil.

Por que preciso informar o saldo do FGTS?

Porque a indenização rescisória incide sobre o que existe na conta vinculada, e essa conta tem atualização própria. Estimar os depósitos a partir do salário atual ignora aumentos, competências não recolhidas e a correção da conta — por isso a estimativa é identificada como incompleta.

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