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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Calculadora de FGTS rescisório e multa

Calcule os depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias, a indenização de 40% ou 20% sobre o saldo e o valor potencialmente sacável.

A indenização rescisória incide sobre o saldo da conta vinculada. O saldo do extrato produz o resultado mais próximo do real.

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Saldo do extrato do FGTS. Usado apenas quando o modo “informar o saldo” estiver selecionado.

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Saldo de salário e demais verbas salariais do mês.

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Deixe em branco quando o aviso for trabalhado ou não houver aviso.

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Competências que o empregador ainda deve depositar e que compõem a base da indenização.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O depósito mensal do FGTS incide sobre as verbas de natureza salarial. Na rescisão, a plataforma aplica a alíquota publicada sobre a remuneração do mês, sobre o 13º rescisório e sobre o aviso-prévio indenizado, conforme a orientação vigente do FGTS Digital, além das outras verbas com incidência que você informar. A indenização rescisória incide sobre o montante de todos os depósitos da conta vinculada durante o contrato: por isso o modo recomendado é informar o saldo do extrato. O percentual é de 40% na dispensa sem justa causa e no término antecipado pelo empregador, e de 20% na rescisão por acordo. A plataforma não calcula a atualização monetária da conta do FGTS e não apresenta o saldo estimado como saldo oficial.

Indenização = (saldo da conta + depósitos rescisórios + pendências) × percentual

Exemplo: Saldo do extrato de R$ 12.000,00, saldo de salário de R$ 1.800,00, 13º rescisório de R$ 1.750,00 e aviso indenizado de R$ 3.500,00: os depósitos rescisórios somam 8% dessas três parcelas e a indenização de 40% incide sobre a base total.

Limitações

  • O resultado é uma estimativa a partir do que você informou. Convenções coletivas, acordos, adicionais, benefícios, estabilidades e decisões judiciais podem alterar verbas e valores.
  • Não são calculadas rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falecimento, aposentadoria compulsória, nulidade de contrato, estabilidade provisória, reintegração, empregado doméstico, trabalho rural com regra especial, avulso, servidor público e diretor estatutário.
  • O seguro-desemprego não é calculado nesta ferramenta.
  • O saldo do FGTS não é atualizado por esta plataforma: a conta vinculada tem correção própria, informada apenas pelo extrato oficial.
  • INSS e imposto de renda são apurados pelas tabelas oficiais publicadas nesta plataforma; competências fora da vigência da tabela publicada não são calculadas.
  • Quando o saldo é estimado, o resultado é identificado como incompleto: depósitos nominais não equivalem ao saldo da conta.
  • Não são consideradas competências prescritas, acordos de parcelamento nem discussões sobre recolhimentos em atraso.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

A multa de 40% é sobre o salário ou sobre o FGTS?

Sobre os depósitos da conta vinculada feitos ao longo do contrato, atualizados conforme a conta. Não é 40% do salário nem 40% multiplicado pelos meses trabalhados. Por isso o saldo do extrato produz o resultado correto.

Quando a multa é de 20%?

Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT: a indenização rescisória do FGTS é reduzida à metade.

O aviso-prévio indenizado tem FGTS?

Sim. Embora não sofra INSS nem imposto de renda, o aviso-prévio indenizado integra a base do FGTS conforme a orientação vigente do FGTS Digital.

Posso sacar todo o saldo?

Depende da modalidade: a dispensa sem justa causa permite a movimentação integral; a rescisão por acordo permite até 80%; o pedido de demissão não autoriza o saque por esse motivo.

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