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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Calculadora do FGTS

Calcule o depósito mensal do FGTS, o total depositado no período e a multa de dispensa sem justa causa.

R$

Base do depósito: salário e verbas de natureza salarial.

Período que você quer somar. O cálculo não inclui a correção do saldo pela Caixa.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O empregador deposita mensalmente um percentual da remuneração na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei 8.036/1990. O contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida. O total do período é a soma dos depósitos, sem correção: a conta vinculada é remunerada pela Caixa Econômica Federal segundo regras próprias, incluindo a distribuição de resultados, que não são estimadas aqui. Na dispensa sem justa causa incide multa sobre o saldo dos depósitos do contrato; no acordo entre as partes previsto no artigo 484-A da CLT o percentual é a metade. As alíquotas e os percentuais de multa vêm de tabela regulatória publicada e versionada nesta plataforma.

Depósito mensal = remuneração × alíquota do FGTS; multa = saldo × percentual da rescisão

Exemplo: Uma remuneração de R$ 3.500,00 em contrato comum gera depósito mensal correspondente à alíquota vigente; em doze meses, o total depositado é doze vezes esse valor, e a multa por dispensa sem justa causa incide sobre esse montante.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • O valor calculado é o dos depósitos, sem a correção da conta vinculada nem a distribuição de resultados feita pela Caixa. O saldo real é sempre maior que a soma simples.
  • A multa é calculada sobre o saldo dos depósitos informado nesta simulação, não sobre o extrato oficial da conta vinculada, que inclui depósitos de contratos anteriores e correção.
  • Não considera saques anteriores, saque-aniversário, depósitos em atraso, verbas rescisórias nem o 13º, que também compõem a base de recolhimento.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O depósito é obrigação do empregador e não sai da remuneração do trabalhador.

A multa é sobre o salário ou sobre o saldo?

Sobre o saldo dos depósitos do contrato, corrigido. Por isso o valor real costuma ser maior do que a soma simples dos depósitos.

Por que o extrato da Caixa mostra mais do que esta simulação?

Porque a conta vinculada é remunerada e pode receber distribuição de resultados. A calculadora soma apenas os depósitos do período informado.

O 13º salário também gera FGTS?

Sim. A gratificação natalina compõe a base de recolhimento, mas não está incluída nesta simulação mensal.

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