Calculadora do FGTS
Calcule o depósito mensal do FGTS, o total depositado no período e a multa de dispensa sem justa causa.
Como o cálculo é feito
O empregador deposita mensalmente um percentual da remuneração na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei 8.036/1990. O contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida. O total do período é a soma dos depósitos, sem correção: a conta vinculada é remunerada pela Caixa Econômica Federal segundo regras próprias, incluindo a distribuição de resultados, que não são estimadas aqui. Na dispensa sem justa causa incide multa sobre o saldo dos depósitos do contrato; no acordo entre as partes previsto no artigo 484-A da CLT o percentual é a metade. As alíquotas e os percentuais de multa vêm de tabela regulatória publicada e versionada nesta plataforma.
Exemplo: Uma remuneração de R$ 3.500,00 em contrato comum gera depósito mensal correspondente à alíquota vigente; em doze meses, o total depositado é doze vezes esse valor, e a multa por dispensa sem justa causa incide sobre esse montante.
Limitações
- A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
- Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
- Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
- Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
- O valor calculado é o dos depósitos, sem a correção da conta vinculada nem a distribuição de resultados feita pela Caixa. O saldo real é sempre maior que a soma simples.
- A multa é calculada sobre o saldo dos depósitos informado nesta simulação, não sobre o extrato oficial da conta vinculada, que inclui depósitos de contratos anteriores e correção.
- Não considera saques anteriores, saque-aniversário, depósitos em atraso, verbas rescisórias nem o 13º, que também compõem a base de recolhimento.
Fontes e versão
- Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Alíquota do depósito mensal e multa rescisória sobre o saldo.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Regras de férias, 13º salário, jornada e horas extraordinárias.
Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito é obrigação do empregador e não sai da remuneração do trabalhador.
A multa é sobre o salário ou sobre o saldo?
Sobre o saldo dos depósitos do contrato, corrigido. Por isso o valor real costuma ser maior do que a soma simples dos depósitos.
Por que o extrato da Caixa mostra mais do que esta simulação?
Porque a conta vinculada é remunerada e pode receber distribuição de resultados. A calculadora soma apenas os depósitos do período informado.
O 13º salário também gera FGTS?
Sim. A gratificação natalina compõe a base de recolhimento, mas não está incluída nesta simulação mensal.
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