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Atualizado em 29 de julho de 2026vLei 12.506/2011 — matriz versionada

Calculadora de aviso-prévio proporcional

Calcule os dias de aviso-prévio pela Lei 12.506/2011, o valor devido, a data projetada de término e os reflexos em férias e 13º.

Início do contrato de trabalho, como consta na carteira.

Dia em que o desligamento foi comunicado. Não se confunde com o último dia trabalhado.

Último dia de trabalho. Quando o aviso é indenizado, o contrato ainda é projetado além desta data.

R$

Salário contratual do mês da rescisão, sem médias.

R$

Some as médias de horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas habituais. A plataforma nunca presume médias.

A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 favorece quem é dispensado; no pedido de demissão o aviso devido é de 30 dias.

Define se o aviso é trabalhado, indenizado, dispensado ou não cumprido.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

A Lei 12.506/2011 garante trinta dias de aviso-prévio até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total máximo de noventa dias. A plataforma adota a interpretação consolidada de que o acréscimo começa a partir do primeiro ano completo, sem transformar fração de ano em dias proporcionais e sem ultrapassar o teto legal. Quando o aviso é indenizado, ele projeta o contrato: a data de término se desloca, e essa projeção conta para os avos de férias e de 13º e para o tempo de serviço. A proporcionalidade beneficia o empregado dispensado; no pedido de demissão o aviso devido ao empregador permanece em trinta dias.

Dias = mínimo(90; 30 + 3 × anos completos de serviço)

Exemplo: Contrato iniciado em 01/03/2022 com último dia em 15/07/2026: são quatro anos completos, portanto 30 + 12 = 42 dias de aviso. Indenizado, o contrato é projetado para 26/08/2026.

Limitações

  • O resultado é uma estimativa a partir do que você informou. Convenções coletivas, acordos, adicionais, benefícios, estabilidades e decisões judiciais podem alterar verbas e valores.
  • Não são calculadas rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falecimento, aposentadoria compulsória, nulidade de contrato, estabilidade provisória, reintegração, empregado doméstico, trabalho rural com regra especial, avulso, servidor público e diretor estatutário.
  • O seguro-desemprego não é calculado nesta ferramenta.
  • O saldo do FGTS não é atualizado por esta plataforma: a conta vinculada tem correção própria, informada apenas pelo extrato oficial.
  • INSS e imposto de renda são apurados pelas tabelas oficiais publicadas nesta plataforma; competências fora da vigência da tabela publicada não são calculadas.
  • O aviso-prévio proporcional acima de trinta dias não é aplicado como obrigação do empregado que pede demissão.
  • Reflexos em férias e 13º são estimados pela projeção do aviso e não incluem verbas variáveis não informadas.

Fontes e versão

Versão da regra Lei 12.506/2011 — matriz versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso-prévio eu tenho direito?

São 30 dias até completar um ano de serviço. A partir do primeiro ano completo, somam-se três dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O aviso indenizado projeta o contrato: a data de término se desloca para frente e essa projeção repercute nos avos de férias e de 13º e no tempo total de serviço.

Qual a diferença entre data de comunicação, último dia trabalhado e data projetada?

A comunicação é o dia em que o desligamento foi avisado. O último dia trabalhado é o último dia de trabalho efetivo. A data projetada é o fim formal do contrato, que só coincide com o último dia trabalhado quando o aviso é trabalhado, dispensado ou inexistente.

Quem pede demissão também tem aviso proporcional?

O acréscimo proporcional foi criado em benefício do trabalhador dispensado. No pedido de demissão, a obrigação do empregado permanece em trinta dias, e o eventual desconto segue esse limite.

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