Calculadora de aviso-prévio proporcional
Calcule os dias de aviso-prévio pela Lei 12.506/2011, o valor devido, a data projetada de término e os reflexos em férias e 13º.
Como o cálculo é feito
A Lei 12.506/2011 garante trinta dias de aviso-prévio até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total máximo de noventa dias. A plataforma adota a interpretação consolidada de que o acréscimo começa a partir do primeiro ano completo, sem transformar fração de ano em dias proporcionais e sem ultrapassar o teto legal. Quando o aviso é indenizado, ele projeta o contrato: a data de término se desloca, e essa projeção conta para os avos de férias e de 13º e para o tempo de serviço. A proporcionalidade beneficia o empregado dispensado; no pedido de demissão o aviso devido ao empregador permanece em trinta dias.
Exemplo: Contrato iniciado em 01/03/2022 com último dia em 15/07/2026: são quatro anos completos, portanto 30 + 12 = 42 dias de aviso. Indenizado, o contrato é projetado para 26/08/2026.
Limitações
- O resultado é uma estimativa a partir do que você informou. Convenções coletivas, acordos, adicionais, benefícios, estabilidades e decisões judiciais podem alterar verbas e valores.
- Não são calculadas rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falecimento, aposentadoria compulsória, nulidade de contrato, estabilidade provisória, reintegração, empregado doméstico, trabalho rural com regra especial, avulso, servidor público e diretor estatutário.
- O seguro-desemprego não é calculado nesta ferramenta.
- O saldo do FGTS não é atualizado por esta plataforma: a conta vinculada tem correção própria, informada apenas pelo extrato oficial.
- INSS e imposto de renda são apurados pelas tabelas oficiais publicadas nesta plataforma; competências fora da vigência da tabela publicada não são calculadas.
- O aviso-prévio proporcional acima de trinta dias não é aplicado como obrigação do empregado que pede demissão.
- Reflexos em férias e 13º são estimados pela projeção do aviso e não incluem verbas variáveis não informadas.
Fontes e versão
- Lei nº 12.506/2011 — aviso-prévio proporcional — Trinta dias até um ano de serviço, acréscimo de três dias por ano completo, limitado a noventa dias.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Arts. 477, 479, 480, 481, 484-A e capítulo de férias: verbas rescisórias, contrato a termo, acordo e prazo de pagamento.
- FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego — Orientação vigente sobre rubricas com incidência de FGTS nas verbas rescisórias.
Versão da regra Lei 12.506/2011 — matriz versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso-prévio eu tenho direito?
São 30 dias até completar um ano de serviço. A partir do primeiro ano completo, somam-se três dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O aviso indenizado projeta o contrato: a data de término se desloca para frente e essa projeção repercute nos avos de férias e de 13º e no tempo total de serviço.
Qual a diferença entre data de comunicação, último dia trabalhado e data projetada?
A comunicação é o dia em que o desligamento foi avisado. O último dia trabalhado é o último dia de trabalho efetivo. A data projetada é o fim formal do contrato, que só coincide com o último dia trabalhado quando o aviso é trabalhado, dispensado ou inexistente.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
O acréscimo proporcional foi criado em benefício do trabalhador dispensado. No pedido de demissão, a obrigação do empregado permanece em trinta dias, e o eventual desconto segue esse limite.
Continue o cálculo
Ferramentas que usam os mesmos números e completam a análise.
- Calculadora de demissão sem justa causaEstime saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
- Calculadora de rescisão trabalhistaEstime as verbas da rescisão em qualquer modalidade suportada: saldo de salário, aviso, férias, 13º, FGTS, descontos e valor líquido.
- Calculadora de salário líquidoDescubra quanto sobra do salário bruto depois do INSS, do imposto de renda e dos descontos informados.
- Calculadora de fériasCalcule o valor das férias com o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e imposto de renda.
- Calculadora do 13º salárioCalcule o 13º proporcional aos meses trabalhados, a primeira e a segunda parcela e os descontos de INSS e imposto.
- Calculadora do FGTSCalcule o depósito mensal do FGTS, o total depositado no período e a multa de dispensa sem justa causa.