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Atualizado em 29 de julho de 2026vtabelas oficiais versionadas

Calculadora de férias

Calcule o valor das férias com o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e imposto de renda.

R$

Remuneração mensal usada como base das férias.

Dias de férias efetivamente gozados.

A CLT permite converter em dinheiro até um terço do período — no máximo 10 dias.

Quantidade de dependentes aceitos pela Receita Federal para dedução mensal. Em branco equivale a nenhum dependente.

O desconto simplificado substitui as deduções legais quando for maior.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O valor das férias é proporcional aos dias de descanso: o salário mensal é dividido por 30 e multiplicado pelos dias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição. O abono pecuniário — a venda de até um terço do período, limitada a 10 dias — é somado com o seu próprio terço, mas não sofre INSS nem imposto de renda, porque tem natureza indenizatória. O INSS incide sobre as férias somadas ao terço, pela tabela progressiva publicada, e o imposto de renda incide sobre essa mesma base já deduzido o INSS, com dedução por dependente ou desconto simplificado, o que for melhor. Todas as tabelas vêm versionadas desta plataforma.

Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 constitucional + abono pecuniário − INSS − IRRF

Exemplo: Trinta dias de férias com salário de R$ 3.500,00: o valor das férias é o próprio salário, acrescido de um terço; a soma é a base do INSS e, depois, do imposto de renda. Se dez dias forem vendidos, o descanso cai para vinte dias e o abono entra sem tributação.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • Médias de horas extras, comissões, adicionais e gorjetas integram a base real das férias e não são estimadas aqui: informe o salário já com essas médias, se for o caso.
  • Faltas injustificadas reduzem o período de férias conforme o artigo 130 da CLT; a calculadora usa os dias que você informar.
  • Quando as férias e o salário do mês são pagos juntos, as bases de INSS e imposto podem ser somadas pela folha, o que altera as alíquotas efetivas.
  • O adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias, quando solicitado, não é considerado.

Fontes e versão

Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O terço constitucional é sempre devido?

Sim. A Constituição garante o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, inclusive sobre a parte convertida em dinheiro.

Vender férias vale a pena?

O abono pecuniário não sofre INSS nem imposto de renda, então o valor líquido por dia vendido costuma ser maior. Em troca, você descansa menos dias.

Quantos dias posso vender?

Até um terço do período de férias, o que corresponde a no máximo 10 dias quando o período é de 30.

As férias são tributadas como o salário?

As férias gozadas e o terço entram na base do INSS e do imposto de renda. Já o abono pecuniário é indenizatório e não sofre esses descontos.

Continue o cálculo

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