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Atualizado em 29 de julho de 2026Tabelas oficiais vigentes

Calculadora de férias

Calcule o valor das férias com o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e imposto de renda.

Como o cálculo é feito

O valor das férias é proporcional aos dias de descanso: o salário mensal é dividido por 30 e multiplicado pelos dias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição. O abono pecuniário — a venda de até um terço do período, limitada a 10 dias — é somado com o seu próprio terço, mas não sofre INSS nem imposto de renda, porque tem natureza indenizatória. O INSS incide sobre as férias somadas ao terço, pela tabela progressiva publicada, e o imposto de renda incide sobre essa mesma base já deduzido o INSS, com dedução por dependente ou desconto simplificado, o que for melhor. Todas as tabelas vêm versionadas desta plataforma.

Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 constitucional + abono pecuniário − INSS − IRRF

Exemplo: Trinta dias de férias com salário de R$ 3.500,00: o valor das férias é o próprio salário, acrescido de um terço; a soma é a base do INSS e, depois, do imposto de renda. Se dez dias forem vendidos, o descanso cai para vinte dias e o abono entra sem tributação.

Limitações

  • A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
  • Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
  • Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
  • Médias de horas extras, comissões, adicionais e gorjetas integram a base real das férias e não são estimadas aqui: informe o salário já com essas médias, se for o caso.
  • Faltas injustificadas reduzem o período de férias conforme o artigo 130 da CLT; a calculadora usa os dias que você informar.
  • Quando as férias e o salário do mês são pagos juntos, as bases de INSS e imposto podem ser somadas pela folha, o que altera as alíquotas efetivas.
  • O adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias, quando solicitado, não é considerado.

Fontes e versão

Regra aplicada: tabelas oficiais vigentes, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O terço constitucional é sempre devido?

Sim. A Constituição garante o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, inclusive sobre a parte convertida em dinheiro.

Vender férias vale a pena?

O abono pecuniário não sofre INSS nem imposto de renda, então o valor líquido por dia vendido costuma ser maior. Em troca, você descansa menos dias.

Quantos dias posso vender?

Até um terço do período de férias, o que corresponde a no máximo 10 dias quando o período é de 30.

As férias são tributadas como o salário?

As férias gozadas e o terço entram na base do INSS e do imposto de renda. Já o abono pecuniário é indenizatório e não sofre esses descontos.

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