Calculadora de férias
Calcule o valor das férias com o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e imposto de renda.
Como o cálculo é feito
O valor das férias é proporcional aos dias de descanso: o salário mensal é dividido por 30 e multiplicado pelos dias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição. O abono pecuniário — a venda de até um terço do período, limitada a 10 dias — é somado com o seu próprio terço, mas não sofre INSS nem imposto de renda, porque tem natureza indenizatória. O INSS incide sobre as férias somadas ao terço, pela tabela progressiva publicada, e o imposto de renda incide sobre essa mesma base já deduzido o INSS, com dedução por dependente ou desconto simplificado, o que for melhor. Todas as tabelas vêm versionadas desta plataforma.
Exemplo: Trinta dias de férias com salário de R$ 3.500,00: o valor das férias é o próprio salário, acrescido de um terço; a soma é a base do INSS e, depois, do imposto de renda. Se dez dias forem vendidos, o descanso cai para vinte dias e o abono entra sem tributação.
Limitações
- A ferramenta usa a tabela oficial publicada nesta plataforma. Competências anteriores à vigência da tabela publicada não são calculadas: tabela antiga aplicada a mês novo (ou o contrário) produz número errado.
- Não substitui o holerite, o eSocial, o cálculo do empregador nem parecer contábil ou jurídico.
- Convenções e acordos coletivos podem prever piso, adicionais, descontos e critérios diferentes dos gerais.
- Não são considerados adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e demais verbas variáveis, salvo quando houver campo próprio para informá-las.
- Médias de horas extras, comissões, adicionais e gorjetas integram a base real das férias e não são estimadas aqui: informe o salário já com essas médias, se for o caso.
- Faltas injustificadas reduzem o período de férias conforme o artigo 130 da CLT; a calculadora usa os dias que você informar.
- Quando as férias e o salário do mês são pagos juntos, as bases de INSS e imposto podem ser somadas pela folha, o que altera as alíquotas efetivas.
- O adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias, quando solicitado, não é considerado.
Fontes e versão
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Regras de férias, 13º salário, jornada e horas extraordinárias.
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Faixas e alíquotas de contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, publicadas por portaria interministerial.
- Tabelas de tributação do IRPF — Receita Federal — Tabela de incidência mensal, deduções, desconto simplificado e tabela de redução do imposto.
Versão da regra tabelas oficiais versionadas, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
O terço constitucional é sempre devido?
Sim. A Constituição garante o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, inclusive sobre a parte convertida em dinheiro.
Vender férias vale a pena?
O abono pecuniário não sofre INSS nem imposto de renda, então o valor líquido por dia vendido costuma ser maior. Em troca, você descansa menos dias.
Quantos dias posso vender?
Até um terço do período de férias, o que corresponde a no máximo 10 dias quando o período é de 30.
As férias são tributadas como o salário?
As férias gozadas e o terço entram na base do INSS e do imposto de renda. Já o abono pecuniário é indenizatório e não sofre esses descontos.
Continue o cálculo
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