Cálculos do empregado doméstico
O contrato doméstico tem lei própria: a Lei Complementar nº 150/2015. Ela fixa a jornada de 44 horas semanais, o recolhimento em guia única e o depósito compensatório de 3,2% do FGTS, que substitui a multa de 40% da CLT. As ferramentas abaixo aplicam essas regras e usam as mesmas tabelas oficiais de INSS e imposto de renda das demais calculadoras trabalhistas.
- Salário líquido do empregado domésticoQuanto o empregado doméstico recebe depois do INSS, do imposto de renda e dos descontos combinados.
- Custo do empregado doméstico para quem contrataSalário mais os encargos da guia única e as provisões de férias e 13º, mês a mês e no ano.
- Férias do empregado domésticoValor das férias com o terço constitucional, abono de até dez dias e descontos de INSS e imposto de renda.
- 13º salário do empregado domésticoValor proporcional aos meses trabalhados, com as duas parcelas e os descontos da segunda.
- Rescisão do contrato do empregado domésticoSaldo de salário, aviso, férias, 13º e o que o FGTS libera em cada motivo de desligamento.
- Horas extras do empregado domésticoA jornada doméstica é de 44 horas semanais (LC 150/2015, art. 2º). Use a calculadora geral de horas extras informando o divisor do contrato.
O que estas calculadoras não fazem
- Não emitem guia, código de recolhimento nem qualquer documento do eSocial.
- Não transmitem informação a órgão público e não substituem registro oficial.
- Não decidem controvérsias de justa causa, culpa recíproca, rescisão indireta ou reconhecimento de vínculo.
- Seus dados ficam no navegador: nada do que você digita é enviado ao servidor.