Rescisão do contrato do empregado doméstico
Saldo de salário, aviso, férias, 13º e o que o FGTS libera em cada motivo de desligamento.
Como o cálculo é feito
As verbas seguem a mesma matriz de direitos versionada usada na rescisão geral desta plataforma: o motivo do desligamento decide o que é devido, e nada é somado por conta própria. O que muda no contrato doméstico é o FGTS: em vez da multa de 40% paga na saída, o empregador recolhe mensalmente 3,2% de depósito compensatório, liberado ao trabalhador apenas na dispensa sem justa causa (metade dele no acordo entre as partes). O prazo de pagamento é de dez dias contados do término do contrato.
Exemplo: Contrato de dois anos encerrado por dispensa sem justa causa: há saldo de salário, aviso de 33 dias, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e liberação do FGTS com o depósito compensatório acumulado.
Limitações
- Simulação informativa: não substitui o eSocial Doméstico, a guia DAE, o recibo de pagamento nem orientação contábil ou jurídica.
- As faixas de INSS e a tabela do imposto de renda usadas são as publicadas e vigentes nesta plataforma; competências fora dessa vigência não são calculadas.
- Acordos individuais, convenções e benefícios combinados entre as partes podem alterar valores que a ferramenta não conhece.
- Não são consideradas faltas, atrasos, adiantamentos, vale-transporte nem descontos de moradia e alimentação, salvo quando houver campo próprio.
- Os descontos de INSS e imposto de renda sobre as verbas rescisórias não são calculados aqui: verbas indenizatórias e salariais têm incidências distintas, e o valor exato depende da composição do acerto.
- O saldo de FGTS efetivamente depositado depende do histórico de recolhimentos; a estimativa usa o salário informado como constante.
Fontes e versão
- Lei Complementar nº 150/2015 — trabalho doméstico — Jornada, adicionais, férias, FGTS obrigatório, depósito compensatório de 3,2% e guia única (Simples Doméstico).
- eSocial Doméstico — Governo Federal — Recolhimento em guia única (DAE) dos encargos do empregador doméstico e dos valores retidos do trabalhador.
Regra aplicada: domestico.lc150@1, vigente desde 1 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
A doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não nesses termos. A LC 150/2015 trocou a multa por um depósito compensatório de 3,2% recolhido todo mês. Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado é liberado ao trabalhador.
Empregado doméstico tem direito a seguro-desemprego?
Sim, na dispensa sem justa causa, se cumprir os requisitos legais de tempo de contrato e recolhimento. O benefício é de um salário mínimo por até três meses.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias contados do término do contrato, o mesmo prazo do art. 477 da CLT.
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