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Atualizado em 1 de agosto de 2026Domestico.lc150@1

Salário líquido do empregado doméstico

Quanto o empregado doméstico recebe depois do INSS, do imposto de renda e dos descontos combinados.

Como o cálculo é feito

O empregado doméstico contribui para o INSS pelas mesmas faixas progressivas dos demais empregados: cada parcela do salário é tributada pela alíquota da própria faixa. A base do imposto de renda é o salário menos o INSS retido e menos a dedução por dependente; a plataforma compara com o desconto simplificado e aplica o que resultar em menos imposto. As faixas e deduções vêm de tabela regulatória versionada, e a versão usada aparece no resultado. O que o empregador recolhe por conta própria (INSS patronal, seguro contra acidentes, FGTS e depósito compensatório) não desconta do salário e está na calculadora de custo do empregador.

Líquido = salário − INSS do trabalhador − imposto de renda − outros descontos

Exemplo: Com salário de R$ 2.200,00 e nenhum dependente, o INSS é somado faixa a faixa e o líquido é o salário menos esse INSS, menos o imposto de renda devido e menos os descontos informados.

Limitações

  • Simulação informativa: não substitui o eSocial Doméstico, a guia DAE, o recibo de pagamento nem orientação contábil ou jurídica.
  • As faixas de INSS e a tabela do imposto de renda usadas são as publicadas e vigentes nesta plataforma; competências fora dessa vigência não são calculadas.
  • Acordos individuais, convenções e benefícios combinados entre as partes podem alterar valores que a ferramenta não conhece.
  • Não são consideradas faltas, atrasos, adiantamentos, vale-transporte nem descontos de moradia e alimentação, salvo quando houver campo próprio.
  • O desconto de moradia, alimentação e higiene é vedado pela LC 150/2015 quando os itens são fornecidos no local de trabalho; a ferramenta não os aplica.

Fontes e versão

Regra aplicada: domestico.lc150@1, vigente desde 1 de agosto de 2026.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do salário da pessoa contratada?

Não. O FGTS do doméstico é obrigatório desde a LC 150/2015, mas é depósito do empregador: 8% mensais mais 3,2% de depósito compensatório. Nada disso sai do salário.

O INSS da doméstica é diferente do INSS de outros empregados?

Não. A contribuição do trabalhador segue a mesma tabela progressiva de faixas. O que muda é o recolhimento: tudo é pago em guia única pelo empregador.

Posso descontar moradia e comida do salário?

Não quando são fornecidas no local de trabalho e para a execução do serviço. A LC 150/2015 veda esse desconto, e a ferramenta segue essa regra.

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