Férias do empregado doméstico
Valor das férias com o terço constitucional, abono de até dez dias e descontos de INSS e imposto de renda.
Como o cálculo é feito
As férias do doméstico são de 30 dias por período aquisitivo de doze meses, com o terço constitucional. Até dez dias podem ser convertidos em abono pecuniário. O valor dos dias gozados sofre desconto de INSS e de imposto de renda, calculados pelas tabelas vigentes publicadas nesta plataforma; o abono pecuniário e o respectivo terço são verbas indenizatórias e não entram na base desses descontos. A ferramenta calcula as duas parcelas separadamente para que a diferença fique visível.
Exemplo: Com salário de R$ 2.200,00 e 30 dias de férias, o valor bruto é o salário mais um terço; sobre ele incidem INSS e imposto de renda.
Limitações
- Simulação informativa: não substitui o eSocial Doméstico, a guia DAE, o recibo de pagamento nem orientação contábil ou jurídica.
- As faixas de INSS e a tabela do imposto de renda usadas são as publicadas e vigentes nesta plataforma; competências fora dessa vigência não são calculadas.
- Acordos individuais, convenções e benefícios combinados entre as partes podem alterar valores que a ferramenta não conhece.
- Não são consideradas faltas, atrasos, adiantamentos, vale-transporte nem descontos de moradia e alimentação, salvo quando houver campo próprio.
- Não calcula férias em dobro por período vencido fora do prazo legal nem faltas que reduzem o direito.
- O adiantamento do 13º pedido nas férias, quando houver, não é considerado.
Fontes e versão
- Lei Complementar nº 150/2015 — trabalho doméstico — Jornada, adicionais, férias, FGTS obrigatório, depósito compensatório de 3,2% e guia única (Simples Doméstico).
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Faixas e alíquotas de contribuição do empregado doméstico, publicadas por portaria interministerial.
- Tabelas de tributação do IRPF — Receita Federal — Tabela de incidência mensal, deduções e desconto simplificado.
Regra aplicada: domestico.lc150@1, vigente desde 1 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
O abono de dez dias tem desconto de INSS?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória e ficam fora da base do INSS e do imposto de renda.
As férias do doméstico são 30 dias mesmo?
Sim, por período aquisitivo de doze meses de trabalho, conforme o art. 17 da LC 150/2015.
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