Multa rescisória de aluguel
Calcule a multa proporcional pela devolução do imóvel antes do fim do contrato, com o aviso prévio informado e a proporcionalidade exigida por lei.
Como o cálculo é feito
A multa contratada é reduzida na proporção exata do prazo já cumprido, como determina o art. 4º da Lei 8.245/1991. A proporcionalidade é medida em dias corridos entre o início e o término previstos no contrato, o que respeita meses de tamanhos diferentes e anos bissextos — critério mais preciso do que dividir por 12 meses iguais. O dia da devolução conta como cumprido. Quando não houve aviso prévio escrito, ou quando ele foi menor que o prazo contratado, a ferramenta calcula à parte o valor proporcional dos dias faltantes de aviso, usando o mês comercial de 30 dias, que é a convenção usada nos contratos de locação. Contrato já prorrogado por prazo indeterminado não gera multa por prazo não cumprido: nesse caso só é apurado o aviso prévio.
Exemplo: Um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis devolvido na metade do prazo gera multa próxima de um aluguel e meio, e não de três.
Limitações
- A ferramenta não interpreta o contrato: ela aplica a cláusula que você digitou. Cláusula penal excessiva pode ser reduzida judicialmente (Código Civil, art. 413).
- A dispensa por transferência do empregador depende de comprovação e de notificação escrita com 30 dias; a ferramenta apenas sinaliza a hipótese.
- Danos no imóvel, aluguéis em atraso, encargos e contas de consumo não entram nesta conta: são cobranças autônomas.
- Locação por temporada, contrato built to suit e locação comercial com cláusulas específicas podem seguir regras próprias.
Fontes e versão
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Texto legal consolidado da locação de imóveis urbanos.
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — Regras gerais de obrigações, imputação de pagamento (art. 354) e redução equitativa da multa (art. 413).
Versão da regra Lei 8.245/1991 (texto vigente), vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
A multa pode ser cobrada integralmente?
Não quando parte do prazo já foi cumprida. O art. 4º da Lei 8.245/1991 determina a redução proporcional ao período cumprido do contrato.
Saí sem avisar. O que muda?
A multa proporcional continua devida e, além dela, costuma ser cobrado o valor correspondente aos dias de aviso que não foram concedidos. A ferramenta separa as duas parcelas.
Fui transferido pelo meu empregador. Ainda pago multa?
A lei dispensa a multa quando a transferência é determinada pelo empregador para outra localidade e há notificação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência. A caracterização é jurídica e depende de comprovação.
E se o contrato já estiver por prazo indeterminado?
Não há prazo a cumprir e, portanto, não há multa por rescisão antecipada. Resta apenas o aviso prévio de 30 dias, quando não concedido.
Continue o cálculo
Ferramentas que usam os mesmos números e completam a análise.
- Aluguel atrasado com multa, juros e correçãoCalcule o valor atualizado de um aluguel em atraso com multa contratual, juros de mora e correção por índice oficial publicado, com pagamento parcial abatido na data.
- Caução de aluguelCalcule o valor da caução em dinheiro, o limite legal de três aluguéis e quanto deve ser devolvido ao final, com rendimento e abatimentos informados.
- Aluguel proporcional por diasCalcule o aluguel proporcional aos dias de ocupação na entrada ou na saída do imóvel, com encargos rateados e a convenção de dias que o contrato adotar.