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Atualizado em 30 de julho de 2026vLei 8.245/1991 (texto vigente)

Multa rescisória de aluguel

Calcule a multa proporcional pela devolução do imóvel antes do fim do contrato, com o aviso prévio informado e a proporcionalidade exigida por lei.

Contrato prorrogado por prazo indeterminado não gera multa por prazo não cumprido.

R$

Valor vigente do aluguel, sem encargos.

Data de início da vigência escrita no contrato.

Data final prevista no contrato.

Data em que o imóvel foi ou será devolvido.

Copie exatamente o que está na cláusula penal do seu contrato.

Quantos aluguéis a cláusula penal prevê.

R$

Usado quando a cláusula traz valor fechado.

%

Usado quando a cláusula traz percentual sobre uma base.

R$

Valor sobre o qual o percentual incide. Em branco, usa o aluguel mensal.

O aviso escrito da desocupação é o que evita a cobrança do período de aviso.

Dias entre a comunicação escrita e a entrega das chaves.

Prazo de aviso escrito no contrato. Em regra são 30 dias.

A lei dispensa a multa quando o empregador transfere a pessoa para outra localidade.

A dispensa exige mudança de localidade, e não apenas de setor ou de unidade na mesma cidade.

A dispensa exige notificação por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

A multa contratada é reduzida na proporção exata do prazo já cumprido, como determina o art. 4º da Lei 8.245/1991. A proporcionalidade é medida em dias corridos entre o início e o término previstos no contrato, o que respeita meses de tamanhos diferentes e anos bissextos — critério mais preciso do que dividir por 12 meses iguais. O dia da devolução conta como cumprido. Quando não houve aviso prévio escrito, ou quando ele foi menor que o prazo contratado, a ferramenta calcula à parte o valor proporcional dos dias faltantes de aviso, usando o mês comercial de 30 dias, que é a convenção usada nos contratos de locação. Contrato já prorrogado por prazo indeterminado não gera multa por prazo não cumprido: nesse caso só é apurado o aviso prévio.

Multa proporcional = Multa integral × (dias que faltavam ÷ dias totais do contrato); Aviso não concedido = (Aluguel ÷ 30) × dias faltantes de aviso

Exemplo: Um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis devolvido na metade do prazo gera multa próxima de um aluguel e meio, e não de três.

Limitações

  • A ferramenta não interpreta o contrato: ela aplica a cláusula que você digitou. Cláusula penal excessiva pode ser reduzida judicialmente (Código Civil, art. 413).
  • A dispensa por transferência do empregador depende de comprovação e de notificação escrita com 30 dias; a ferramenta apenas sinaliza a hipótese.
  • Danos no imóvel, aluguéis em atraso, encargos e contas de consumo não entram nesta conta: são cobranças autônomas.
  • Locação por temporada, contrato built to suit e locação comercial com cláusulas específicas podem seguir regras próprias.

Fontes e versão

Versão da regra Lei 8.245/1991 (texto vigente), vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

A multa pode ser cobrada integralmente?

Não quando parte do prazo já foi cumprida. O art. 4º da Lei 8.245/1991 determina a redução proporcional ao período cumprido do contrato.

Saí sem avisar. O que muda?

A multa proporcional continua devida e, além dela, costuma ser cobrado o valor correspondente aos dias de aviso que não foram concedidos. A ferramenta separa as duas parcelas.

Fui transferido pelo meu empregador. Ainda pago multa?

A lei dispensa a multa quando a transferência é determinada pelo empregador para outra localidade e há notificação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência. A caracterização é jurídica e depende de comprovação.

E se o contrato já estiver por prazo indeterminado?

Não há prazo a cumprir e, portanto, não há multa por rescisão antecipada. Resta apenas o aviso prévio de 30 dias, quando não concedido.

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