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Atualizado em 30 de julho de 2026Lei 8.245/1991 (texto vigente)

Multa rescisória de aluguel

Calcule a multa proporcional pela devolução do imóvel antes do fim do contrato, com o aviso prévio informado e a proporcionalidade exigida por lei.

Como o cálculo é feito

A multa contratada é reduzida na proporção exata do prazo já cumprido, como determina o art. 4º da Lei 8.245/1991. A proporcionalidade é medida em dias corridos entre o início e o término previstos no contrato, o que respeita meses de tamanhos diferentes e anos bissextos — critério mais preciso do que dividir por 12 meses iguais. O dia da devolução conta como cumprido. Quando não houve aviso prévio escrito, ou quando ele foi menor que o prazo contratado, a ferramenta calcula à parte o valor proporcional dos dias faltantes de aviso, usando o mês comercial de 30 dias, que é a convenção usada nos contratos de locação. Contrato já prorrogado por prazo indeterminado não gera multa por prazo não cumprido: nesse caso só é apurado o aviso prévio.

Multa proporcional = Multa integral × (dias que faltavam ÷ dias totais do contrato); Aviso não concedido = (Aluguel ÷ 30) × dias faltantes de aviso

Exemplo: Um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis devolvido na metade do prazo gera multa próxima de um aluguel e meio, e não de três.

Limitações

  • A ferramenta não interpreta o contrato: ela aplica a cláusula que você digitou. Cláusula penal excessiva pode ser reduzida judicialmente (Código Civil, art. 413).
  • A dispensa por transferência do empregador depende de comprovação e de notificação escrita com 30 dias; a ferramenta apenas sinaliza a hipótese.
  • Danos no imóvel, aluguéis em atraso, encargos e contas de consumo não entram nesta conta: são cobranças autônomas.
  • Locação por temporada, contrato built to suit e locação comercial com cláusulas específicas podem seguir regras próprias.

Fontes e versão

Regra aplicada: Lei 8.245/1991 (texto vigente), vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

A multa pode ser cobrada integralmente?

Não quando parte do prazo já foi cumprida. O art. 4º da Lei 8.245/1991 determina a redução proporcional ao período cumprido do contrato.

Saí sem avisar. O que muda?

A multa proporcional continua devida e, além dela, costuma ser cobrado o valor correspondente aos dias de aviso que não foram concedidos. A ferramenta separa as duas parcelas.

Fui transferido pelo meu empregador. Ainda pago multa?

A lei dispensa a multa quando a transferência é determinada pelo empregador para outra localidade e há notificação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência. A caracterização é jurídica e depende de comprovação.

E se o contrato já estiver por prazo indeterminado?

Não há prazo a cumprir e, portanto, não há multa por rescisão antecipada. Resta apenas o aviso prévio de 30 dias, quando não concedido.

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