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Atualizado em 30 de julho de 2026Prática contratual de locação

Aluguel proporcional por dias

Calcule o aluguel proporcional aos dias de ocupação na entrada ou na saída do imóvel, com encargos rateados e a convenção de dias que o contrato adotar.

Como o cálculo é feito

O período é dividido por competência civil e cada mês é calculado com o seu próprio número de dias, o que evita distorção em fevereiro, em meses de 31 dias e em anos bissextos. O valor do dia depende da convenção contratada: dias reais do mês, mês comercial de 30 dias ou diária fechada. Na convenção comercial, um mês inteiro de 31 dias nunca é cobrado acima do aluguel cheio — o valor é limitado ao mensal contratado, e o ajuste é declarado. Encargos podem ser rateados na mesma proporção ou cobrados integralmente, conforme o contrato, e aparecem em coluna separada para que a conferência do boleto seja direta.

Aluguel proporcional = (Aluguel mensal ÷ dias do mês) × dias ocupados no mês

Exemplo: Uma entrada no dia 20 de um mês de 31 dias resulta em 12 dias de ocupação e no aluguel correspondente a esses dias, somado aos encargos na mesma proporção.

Limitações

  • A convenção de dias e a cobrança do dia da saída dependem do contrato: a ferramenta não escolhe por você.
  • Reajuste anual, multa e correção de atraso não entram aqui; existem ferramentas próprias para isso.
  • Consumo individual (água, luz, gás) costuma ser rateado por leitura, e não por dias: informe apenas o que for realmente proporcional.

Fontes e versão

Regra aplicada: prática contratual de locação, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Divide por 30 ou pelos dias do mês?

Pelo que estiver no contrato. Dias reais do mês é o critério mais preciso; o mês comercial de 30 dias é uma simplificação frequente. A ferramenta calcula pelos dois.

O dia da entrega das chaves é cobrado?

Depende do contrato. Como a divergência é comum, a escolha é um campo do formulário e o resultado mostra os dias efetivamente cobrados.

O condomínio também é proporcional?

Em geral sim, quando o contrato prevê rateio por dias de ocupação. Taxas cobradas por competência inteira devem ser informadas no campo de encargos integrais.

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