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Atualizado em 31 de julho de 2026Versão 1.0.1

Calculadora de reajuste de aluguel

Aplique o índice acumulado previsto em contrato sobre o valor do aluguel e veja o novo valor e a diferença mensal.

Como o cálculo é feito

Com IGP-M ou IPCA, o acumulado é apurado pela série oficial publicada e versionada nesta plataforma: multiplicam-se os fatores das 12 competências encerradas antes do aniversário do contrato, na ordem cronológica. Não há soma de percentuais, projeção do mês corrente nem repetição de competência ausente — falta de dado bloqueia o cálculo e informa a última competência divulgada. Escolhendo "Outro índice", o acumulado passa a ser o que você informar, conforme o contrato. Em qualquer caso o índice incide apenas sobre o aluguel: condomínio e IPTU são somados depois, sem reajuste.

novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)

Exemplo: Aluguel de R$ 2.000,00 com índice acumulado de 4,50% passa a R$ 2.090,00, uma diferença de R$ 90,00 por mês.

Limitações

  • A janela apurada é a de 12 competências anteriores ao aniversário do contrato. Contratos com periodicidade ou defasagem diferentes exigem o modo "Outro índice".
  • O contrato pode prever índice substituto, teto de reajuste ou negociação — o que estiver escrito nele prevalece sobre este cálculo.
  • Não substitui análise jurídica do contrato de locação.
  • Reajuste anual é o intervalo mínimo permitido pela Lei do Inquilinato.

Fontes e versão

Versão 1.0.1 da regra, vigente desde 31 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Qual índice usar?

O previsto no contrato. IGP-M e IPCA são os mais comuns em locações residenciais.

Condomínio é reajustado junto?

Não. Condomínio e IPTU seguem os próprios valores e não entram na base do reajuste.

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