Calculadora de reajuste de aluguel
Aplique o índice acumulado previsto em contrato sobre o valor do aluguel e veja o novo valor e a diferença mensal.
Como o cálculo é feito
Com IGP-M ou IPCA, o acumulado é apurado pela série oficial publicada e versionada nesta plataforma: multiplicam-se os fatores das 12 competências encerradas antes do aniversário do contrato, na ordem cronológica. Não há soma de percentuais, projeção do mês corrente nem repetição de competência ausente — falta de dado bloqueia o cálculo e informa a última competência divulgada. Escolhendo "Outro índice", o acumulado passa a ser o que você informar, conforme o contrato. Em qualquer caso o índice incide apenas sobre o aluguel: condomínio e IPTU são somados depois, sem reajuste.
Exemplo: Aluguel de R$ 2.000,00 com índice acumulado de 4,50% passa a R$ 2.090,00, uma diferença de R$ 90,00 por mês.
Limitações
- A janela apurada é a de 12 competências anteriores ao aniversário do contrato. Contratos com periodicidade ou defasagem diferentes exigem o modo "Outro índice".
- O contrato pode prever índice substituto, teto de reajuste ou negociação — o que estiver escrito nele prevalece sobre este cálculo.
- Não substitui análise jurídica do contrato de locação.
- Reajuste anual é o intervalo mínimo permitido pela Lei do Inquilinato.
Fontes e versão
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
- IGP-M (FGV) e IPCA (IBGE) — séries distribuídas pelo SGS/Banco Central — Séries oficiais importadas, versionadas e publicadas nesta plataforma.
Versão 1.0.1 da regra, vigente desde 31 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual índice usar?
O previsto no contrato. IGP-M e IPCA são os mais comuns em locações residenciais.
Condomínio é reajustado junto?
Não. Condomínio e IPTU seguem os próprios valores e não entram na base do reajuste.
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