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Atualizado em 30 de julho de 2026vLei 8.245/1991 + séries oficiais versionadas

Aluguel atrasado com multa, juros e correção

Calcule o valor atualizado de um aluguel em atraso com multa contratual, juros de mora e correção por índice oficial publicado, com pagamento parcial abatido na data.

R$

Valor do aluguel vencido e não pago.

R$

Deixe em branco se não houver.

R$

Parcela de IPTU cobrada junto.

R$

Consumo, seguro incêndio ou taxas do boleto.

Data em que o boleto deveria ter sido pago.

Data até a qual multa, juros e correção são apurados.

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Percentual escrito no contrato. Em locação residencial é comum 2%, mas o valor vem sempre do contrato.

Depende da redação da cláusula. Na dúvida, use o valor original.

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Percentual escrito no contrato.

Define como a taxa mensal vira taxa diária. Só é usada quando os juros são mensais.

A correção por índice usa a série oficial publicada nesta plataforma e exige cobertura completa do período.

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Usado apenas quando a correção é um percentual único informado.

R$

Deixe em branco se não houve.

Data em que o valor parcial foi pago.

R$

Somente se previstos em contrato.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O débito é atualizado em três camadas separadas e visíveis. A correção monetária apenas recompõe o poder de compra: quando o contrato indica IPCA ou IGP-M, a plataforma usa a série oficial publicada e versionada, competência a competência, e recusa o cálculo se faltar qualquer mês do intervalo — nunca estima nem projeta. A multa é aplicada uma única vez, sobre a base indicada na cláusula. Os juros de mora correm dia a dia, sem capitalização, com a taxa contratada convertida para o dia pela convenção escolhida. Havendo pagamento parcial, ele é abatido na data em que ocorreu e imputado primeiro aos encargos vencidos e só depois ao principal, critério do art. 354 do Código Civil, o que muda o resultado em relação a somar tudo no fim.

Total = Valor corrigido + Multa + Juros de mora × dias em atraso + despesas previstas − pagamentos imputados

Exemplo: Um aluguel vencido há alguns meses aparece decomposto em valor original, correção do período, multa única e juros acumulados dia a dia, com o total e o saldo em aberto após qualquer pagamento parcial.

Limitações

  • Multa e juros são os do seu contrato. A ferramenta não arbitra percentual, não aplica limite legal automático e não avalia se a cláusula é abusiva.
  • A correção por índice exige série oficial publicada cobrindo todo o período: enquanto a competência mais recente não é divulgada, o cálculo até aquele mês fica indisponível.
  • Não há capitalização de juros: eles incidem sobre o principal em aberto, e não sobre juros anteriores.
  • Honorários advocatícios, custas processuais e correção judicial seguem critérios próprios do processo e não são calculados aqui.

Fontes e versão

Versão da regra Lei 8.245/1991 + séries oficiais versionadas, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso no aluguel?

A que estiver no contrato. Em locação residencial é comum a multa de 2%, mas não existe percentual automático: a ferramenta usa exatamente o que você informar.

Cabe multa e juros ao mesmo tempo?

Sim, quando o contrato prevê os dois: a multa pune o atraso e é única; os juros remuneram o tempo e correm dia a dia. A correção monetária não é ganho, apenas recompõe o valor.

Por que o cálculo com IPCA pode ficar indisponível?

Porque a série oficial ainda não publicou alguma competência do período pedido. A plataforma prefere declarar a ausência a exibir um número calculado sobre um intervalo menor.

Como o pagamento parcial é abatido?

Na data em que foi feito, quitando primeiro os encargos já vencidos (multa e juros) e depois o principal, conforme o art. 354 do Código Civil. Por isso o saldo pode ser maior do que a simples subtração do total.

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