Aluguel atrasado com multa, juros e correção
Calcule o valor atualizado de um aluguel em atraso com multa contratual, juros de mora e correção por índice oficial publicado, com pagamento parcial abatido na data.
Como o cálculo é feito
O débito é atualizado em três camadas separadas e visíveis. A correção monetária apenas recompõe o poder de compra: quando o contrato indica IPCA ou IGP-M, a plataforma usa a série oficial publicada e versionada, competência a competência, e recusa o cálculo se faltar qualquer mês do intervalo — nunca estima nem projeta. A multa é aplicada uma única vez, sobre a base indicada na cláusula. Os juros de mora correm dia a dia, sem capitalização, com a taxa contratada convertida para o dia pela convenção escolhida. Havendo pagamento parcial, ele é abatido na data em que ocorreu e imputado primeiro aos encargos vencidos e só depois ao principal, critério do art. 354 do Código Civil, o que muda o resultado em relação a somar tudo no fim.
Exemplo: Um aluguel vencido há alguns meses aparece decomposto em valor original, correção do período, multa única e juros acumulados dia a dia, com o total e o saldo em aberto após qualquer pagamento parcial.
Limitações
- Multa e juros são os do seu contrato. A ferramenta não arbitra percentual, não aplica limite legal automático e não avalia se a cláusula é abusiva.
- A correção por índice exige série oficial publicada cobrindo todo o período: enquanto a competência mais recente não é divulgada, o cálculo até aquele mês fica indisponível.
- Não há capitalização de juros: eles incidem sobre o principal em aberto, e não sobre juros anteriores.
- Honorários advocatícios, custas processuais e correção judicial seguem critérios próprios do processo e não são calculados aqui.
Fontes e versão
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Texto legal consolidado da locação de imóveis urbanos.
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — Regras gerais de obrigações, imputação de pagamento (art. 354) e redução equitativa da multa (art. 413).
- Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) — variação mensal — IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Metodologia oficial do índice, publicada pelo órgão produtor.
- Série 433 — Banco Central do Brasil — SGS (BCData) — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, usado como distribuidor oficial dos dados.
- Índice geral de preços do mercado (IGP-M) — variação mensal — FGV/IBRE — Fundação Getulio Vargas — Metodologia oficial do índice, publicada pelo órgão produtor.
- Série 189 — Banco Central do Brasil — SGS (BCData) — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, usado como distribuidor oficial dos dados.
Versão da regra Lei 8.245/1991 + séries oficiais versionadas, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por atraso no aluguel?
A que estiver no contrato. Em locação residencial é comum a multa de 2%, mas não existe percentual automático: a ferramenta usa exatamente o que você informar.
Cabe multa e juros ao mesmo tempo?
Sim, quando o contrato prevê os dois: a multa pune o atraso e é única; os juros remuneram o tempo e correm dia a dia. A correção monetária não é ganho, apenas recompõe o valor.
Por que o cálculo com IPCA pode ficar indisponível?
Porque a série oficial ainda não publicou alguma competência do período pedido. A plataforma prefere declarar a ausência a exibir um número calculado sobre um intervalo menor.
Como o pagamento parcial é abatido?
Na data em que foi feito, quitando primeiro os encargos já vencidos (multa e juros) e depois o principal, conforme o art. 354 do Código Civil. Por isso o saldo pode ser maior do que a simples subtração do total.
Continue o cálculo
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