Comissão de corretagem imobiliária
Calcule a comissão de corretagem em venda, compra, locação ou administração, com retenções, despesas, rateio entre corretores e parcelamento.
Como o cálculo é feito
A comissão bruta é calculada conforme a base acordada: percentual sobre o valor do negócio, valor fixo, ou múltiplo do aluguel em locação. Dela são subtraídas as retenções e as despesas que você informar, resultando na comissão líquida. A participação da imobiliária incide sobre a líquida, e o que sobra é dividido igualitariamente entre os corretores participantes — a divisão é feita em centavos, para que a soma das partes nunca ultrapasse o total. O parcelamento reparte a comissão líquida em parcelas iguais, com o resíduo de centavos concentrado na última. Nenhum percentual é preenchido pela plataforma: a comissão é livremente pactuada entre as partes, e as tabelas dos CRECIs regionais são referenciais, não obrigatórias.
Exemplo: Venda de R$ 500.000,00 com 6% de comissão: R$ 30.000,00 brutos; com 50% de participação da imobiliária e dois corretores, cada um recebe R$ 7.500,00.
Limitações
- O percentual de corretagem é livremente pactuado. Tabelas de CRECI regionais são referenciais e não vinculam as partes.
- As retenções tributárias dependem do regime do profissional ou da empresa e do tipo de contratação: aqui entram apenas os valores que você informou.
- O direito à comissão depende do contrato e da efetiva aproximação útil das partes, matéria do Código Civil e sujeita a interpretação judicial.
- Divisão entre corretores, imobiliária e parceiros segue o que estiver acordado; aqui a divisão é igualitária entre os participantes informados.
Fontes e versão
- Código Civil, arts. 722 a 729 — contrato de corretagem
- Lei nº 6.530/1978 — profissão de corretor de imóveis
Versão da regra 1.0.0, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Existe percentual obrigatório de comissão?
Não. A comissão é livremente pactuada entre as partes. As tabelas dos CRECIs regionais são referências de mercado, não normas obrigatórias.
Quem paga a comissão na venda?
Normalmente o vendedor, mas isso depende do que o contrato estabelecer. Na compra com assessoria, o comprador pode ser o contratante.
As retenções são calculadas automaticamente?
Não. Elas dependem do regime tributário do profissional ou da imobiliária, por isso são informadas por você.
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