Correção de valores pelo IPCA
Atualize um valor pela inflação oficial medida pelo IPCA entre duas datas, com a memória mês a mês.
Como o cálculo é feito
Variação percentual mensal do IPCA, apurada pelo IBGE para famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos em regiões metropolitanas selecionadas. A correção acumulada é o produto dos fatores mensais (1 + variação ÷ 100). A correção acumulada é o produto dos fatores mensais de cada competência incluída, na ordem cronológica; não há soma de percentuais. A competência é sempre civil (mês e ano), então o dia informado só serve para identificar o mês. O IPCA é o índice usado na meta de inflação do país, o que faz dele a referência mais comum para atualizar valores em termos de poder de compra. Os dados são obtidos do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (série 433), que distribui a série produzida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e ficam versionados nesta plataforma: o resultado informa qual versão foi usada. Quando falta qualquer competência do intervalo, o cálculo é bloqueado — não há repetição do último valor conhecido nem interpolação.
Exemplo: Um valor de R$ 1.000,00 de janeiro de 2020 corrigido pelo IPCA até a competência anterior à data final mostra quanto seria preciso hoje para manter o mesmo poder de compra.
Limitações
- O cálculo só cobre o período efetivamente divulgado do IPCA. Períodos sem divulgação não são estimados: o resultado é bloqueado.
- A ferramenta corrige o valor pela variação do índice. Não aplica juros de mora, multa contratual, honorários nem qualquer encargo adicional.
- Não substitui cálculo judicial, contábil ou tributário oficial, que pode exigir índice, convenção de datas ou expurgo diferentes.
- Contratos podem prever índice substituto, periodicidade própria ou limite de reajuste — o que estiver no contrato prevalece sobre esta simulação.
Fontes e versão
- Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) — variação mensal — IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Metodologia oficial do índice, publicada pelo órgão produtor.
- Série 433 — Banco Central do Brasil — SGS (BCData) — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, usado como distribuidor oficial dos dados.
Versão da regra série oficial versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
O IPCA mede a inflação de quem?
O IPCA acompanha o consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE. Sua cesta é uma média: a inflação sentida por uma família específica pode ser maior ou menor.
Por que o mês final não entra no cálculo?
Na convenção padrão, a correção vai da competência inicial até a competência anterior à data final — a mesma usada na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Se o seu contrato manda incluir o mês final, troque a opção de períodos considerados.
Por que às vezes a calculadora não devolve resultado?
Porque a competência pedida ainda não foi divulgada, ou falta algum mês do intervalo na série publicada. Nesse caso a ferramenta informa a última competência disponível em vez de estimar um número.
Esse cálculo serve para processo judicial?
Não. Cálculos judiciais seguem tabelas, índices e convenções definidas pelo juízo ou pelo tribunal, que podem diferir da variação simples do IPCA.
Continue o cálculo
Ferramentas que usam os mesmos números e completam a análise.
- Correção de valores pelo INPCAtualize um valor pelo INPC entre duas datas, índice usado com frequência em reajustes salariais e acordos.
- Correção de valores pelo IGP-MAtualize um valor pelo IGP-M entre duas datas, índice tradicional em contratos de aluguel e de prestação de serviços.
- Comparador de índices de correçãoCompare, no mesmo período e sobre o mesmo valor, quanto cada índice oficial corrigiria: IPCA, INPC, IGP-M, Selic e CDI.