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Atualizado em 29 de julho de 2026vsérie oficial versionada

Correção de valores pelo IPCA

Atualize um valor pela inflação oficial medida pelo IPCA entre duas datas, com a memória mês a mês.

R$

Valor nominal na data inicial, sem juros e sem multa.

A correção parte da competência desta data (mês e ano).

A correção vai até a competência desta data, conforme a convenção escolhida.

A primeira opção reproduz a convenção usada na Calculadora do Cidadão do Banco Central: o mês final não entra.

Como o cálculo é feito

Variação percentual mensal do IPCA, apurada pelo IBGE para famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos em regiões metropolitanas selecionadas. A correção acumulada é o produto dos fatores mensais (1 + variação ÷ 100). A correção acumulada é o produto dos fatores mensais de cada competência incluída, na ordem cronológica; não há soma de percentuais. A competência é sempre civil (mês e ano), então o dia informado só serve para identificar o mês. O IPCA é o índice usado na meta de inflação do país, o que faz dele a referência mais comum para atualizar valores em termos de poder de compra. Os dados são obtidos do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (série 433), que distribui a série produzida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e ficam versionados nesta plataforma: o resultado informa qual versão foi usada. Quando falta qualquer competência do intervalo, o cálculo é bloqueado — não há repetição do último valor conhecido nem interpolação.

Valor corrigido = Valor × Π (1 + variação mensal ÷ 100)

Exemplo: Um valor de R$ 1.000,00 de janeiro de 2020 corrigido pelo IPCA até a competência anterior à data final mostra quanto seria preciso hoje para manter o mesmo poder de compra.

Limitações

  • O cálculo só cobre o período efetivamente divulgado do IPCA. Períodos sem divulgação não são estimados: o resultado é bloqueado.
  • A ferramenta corrige o valor pela variação do índice. Não aplica juros de mora, multa contratual, honorários nem qualquer encargo adicional.
  • Não substitui cálculo judicial, contábil ou tributário oficial, que pode exigir índice, convenção de datas ou expurgo diferentes.
  • Contratos podem prever índice substituto, periodicidade própria ou limite de reajuste — o que estiver no contrato prevalece sobre esta simulação.

Fontes e versão

Versão da regra série oficial versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O IPCA mede a inflação de quem?

O IPCA acompanha o consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE. Sua cesta é uma média: a inflação sentida por uma família específica pode ser maior ou menor.

Por que o mês final não entra no cálculo?

Na convenção padrão, a correção vai da competência inicial até a competência anterior à data final — a mesma usada na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Se o seu contrato manda incluir o mês final, troque a opção de períodos considerados.

Por que às vezes a calculadora não devolve resultado?

Porque a competência pedida ainda não foi divulgada, ou falta algum mês do intervalo na série publicada. Nesse caso a ferramenta informa a última competência disponível em vez de estimar um número.

Esse cálculo serve para processo judicial?

Não. Cálculos judiciais seguem tabelas, índices e convenções definidas pelo juízo ou pelo tribunal, que podem diferir da variação simples do IPCA.

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