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Atualizado em 29 de julho de 2026vsérie oficial versionada

Correção de valores pelo IGP-M

Atualize um valor pelo IGP-M entre duas datas, índice tradicional em contratos de aluguel e de prestação de serviços.

R$

Valor nominal na data inicial, sem juros e sem multa.

A correção parte da competência desta data (mês e ano).

A correção vai até a competência desta data, conforme a convenção escolhida.

A primeira opção reproduz a convenção usada na Calculadora do Cidadão do Banco Central: o mês final não entra.

Como o cálculo é feito

Variação percentual mensal do IGP-M, calculado pela FGV como média ponderada do IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%), com coleta entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. A correção acumulada é o produto dos fatores mensais. A correção acumulada é o produto dos fatores mensais de cada competência incluída, na ordem cronológica; não há soma de percentuais. A competência é sempre civil (mês e ano), então o dia informado só serve para identificar o mês. O IGP-M é composto por índices de preços ao produtor, ao consumidor e da construção civil; por incluir preços no atacado, ele oscila mais que os índices ao consumidor e pode registrar variação negativa. Os dados são obtidos do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (série 189), que distribui a série produzida pelo FGV/IBRE — Fundação Getulio Vargas, e ficam versionados nesta plataforma: o resultado informa qual versão foi usada. Quando falta qualquer competência do intervalo, o cálculo é bloqueado — não há repetição do último valor conhecido nem interpolação.

Valor corrigido = Valor × Π (1 + variação mensal ÷ 100)

Exemplo: Um aluguel de R$ 2.000,00 corrigido pelas doze competências do IGP-M anteriores ao aniversário do contrato resulta no valor de referência para o novo período.

Limitações

  • O cálculo só cobre o período efetivamente divulgado do IGP-M. Períodos sem divulgação não são estimados: o resultado é bloqueado.
  • A ferramenta corrige o valor pela variação do índice. Não aplica juros de mora, multa contratual, honorários nem qualquer encargo adicional.
  • Não substitui cálculo judicial, contábil ou tributário oficial, que pode exigir índice, convenção de datas ou expurgo diferentes.
  • Contratos podem prever índice substituto, periodicidade própria ou limite de reajuste — o que estiver no contrato prevalece sobre esta simulação.

Fontes e versão

Versão da regra série oficial versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Por que o IGP-M sobe muito mais que o IPCA em alguns anos?

Porque 60% do IGP-M vem de preços no atacado, sensíveis a câmbio e a commodities. Quando o dólar sobe com força, o IGP-M dispara mesmo que a inflação ao consumidor esteja estável — e o contrário também ocorre.

O reajuste do aluguel precisa usar IGP-M?

Não. O índice é o que estiver escrito no contrato, e a substituição por outro índice pode ser negociada entre as partes. O IGP-M é apenas o mais tradicional em locação.

O IGP-M pode ser negativo?

Pode. Em períodos de deflação no atacado o índice fica negativo e a correção reduz o valor. A ferramenta apresenta esse resultado como ele é, sem travar em zero.

Continue o cálculo

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