Calculadora de DSR sobre verbas variáveis
Calcule o descanso semanal remunerado sobre horas extras, comissões e adicionais recebidos no mês.
Como o cálculo é feito
O artigo 7º, §1º, da Lei 605/1949 determina que, para quem recebe remuneração variável, o repouso semanal remunerado corresponde ao quociente da soma das parcelas variáveis do mês pelo número de dias efetivamente trabalhados, multiplicado pelo número de domingos e feriados. A calculadora soma as verbas variáveis que você informar, divide pelos dias úteis e multiplica pelos dias de repouso. Nenhum dia é presumido: os dois campos de dias são obrigatórios e visíveis, porque variam com o calendário do mês, com a escala e com a jornada da categoria. O sábado entra como dia útil quando não for dia de repouso no seu contrato.
Exemplo: R$ 400,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados geram média diária de R$ 16,00 e DSR de R$ 80,00.
Limitações
- O salário fixo mensal já remunera o descanso: apenas as parcelas variáveis geram este reflexo.
- A contagem de dias úteis e de dias de repouso depende do calendário, da escala e da norma coletiva; a ferramenta usa exatamente os dias que você informar.
- Faltas injustificadas podem retirar o direito ao repouso da semana correspondente, o que não é calculado aqui.
- O DSR sobre verbas variáveis, quando habitual, também reflete em férias, 13º e FGTS; esses reflexos não estão incluídos.
- O valor é bruto: INSS e imposto de renda incidem sobre a remuneração total do mês.
Fontes e versão
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado — Artigo 7º, §1º: cálculo do repouso sobre remuneração variável.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Artigos 73 (trabalho noturno), 192 (insalubridade) e 193 (periculosidade).
Versão da regra 1.0.0, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao DSR sobre verbas variáveis?
Quem recebe parcelas variáveis com habitualidade, como horas extras, comissões, adicional noturno e prêmios de produtividade. O salário fixo mensal já inclui o repouso.
O sábado conta como dia útil?
Conta como dia útil sempre que não for dia de repouso no contrato. Em jornadas de segunda a sexta com sábado compensado, a prática usual é considerá-lo dia útil.
Feriados entram no cálculo?
Sim. Os feriados somam-se aos domingos no número de dias de repouso remunerado do mês.
Continue o cálculo
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