Calculadora CLT versus PJ
Compare o pacote financeiro anual de um contrato CLT com o de uma prestação de serviço como PJ, a partir das premissas que você informar.
Como o cálculo é feito
O lado CLT usa as mesmas tabelas oficiais de INSS e IRRF publicadas na plataforma para o salário mensal, as férias com um terço e o décimo terceiro, soma o FGTS depositado (tratado à parte, como direito, nunca como caixa disponível) e os benefícios informados. O lado PJ aplica sobre o faturamento mensal a alíquota tributária efetiva e o ISS informados por você, desconta a contribuição previdenciária sobre o pró-labore (ou sobre o faturamento, se nenhum pró-labore for informado), os custos fixos mensais e as reservas de inadimplência e de emergência, e reduz o faturamento anual pelos dias sem faturamento informados. Nenhuma alíquota do lado PJ é escolhida pela ferramenta: anexo do Simples, Fator R e enquadramento são sempre decisão de quem calcula, com apoio da contabilidade. A comparação final é apenas financeira, nas premissas informadas — nunca uma definição de vínculo empregatício.
Exemplo: Exemplo ilustrativo: um salário CLT de R$ 8.000 com benefícios básicos comparado a um faturamento PJ de R$ 10.000 mensais com 11% de alíquota efetiva mostra qual pacote total anual é maior nessas premissas específicas, não em qualquer cenário.
Limitações
- Este é um comparativo FINANCEIRO das premissas informadas, não uma definição de vínculo empregatício. As condições reais da prestação — subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — podem caracterizar vínculo de emprego mesmo com contrato PJ, independentemente do resultado desta calculadora.
- A alíquota tributária efetiva da PJ é sempre informada por quem calcula: a ferramenta não escolhe anexo do Simples Nacional, não calcula Fator R e não presume isenção de distribuição de lucro.
- O FGTS nunca é somado ao caixa mensal disponível: ele é um direito acumulado, com regras próprias de saque, e aparece à parte no resultado.
- A PJ não tem estabilidade, aviso prévio, seguro-desemprego nem férias remuneradas automáticas: os dias sem faturamento e as reservas são estimativas que você decide informar, não uma garantia equivalente à CLT.
- O resultado não inclui custos de abertura e manutenção de empresa que não tenham sido informados nos campos de custos mensais.
Fontes e versão
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — vínculo de emprego, art. 3º — A forma contratual não define sozinha a natureza jurídica da relação de trabalho.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional — Anexo, Fator R e alíquota efetiva dependem do enquadramento da pessoa jurídica; a ferramenta não os calcula.
- Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Versão 1.0.0 da regra, vigente desde 31 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Esta calculadora diz se eu tenho direito a vínculo de emprego?
Não. Ela compara valores financeiros a partir das premissas que você informa. Se existe vínculo de emprego, isso depende das condições reais da prestação de serviço — subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — e não da forma do contrato nem do resultado desta calculadora.
Por que o FGTS aparece separado do líquido mensal?
Porque o FGTS não é dinheiro disponível todo mês: é um depósito com regras próprias de saque. Somá-lo ao caixa mensal disponível daria uma imagem irreal do quanto sobra por mês na CLT.
Por que a calculadora não preenche a alíquota tributária da PJ automaticamente?
Porque a alíquota efetiva depende do anexo do Simples Nacional, do Fator R, do enquadramento tributário e de decisões que só a contabilidade da pessoa jurídica pode confirmar. Preencher um número genérico daria um resultado com aparência de exatidão que a ferramenta não tem.
A calculadora considera férias e décimo terceiro na PJ?
Não, porque a PJ não tem esses direitos garantidos por lei. O que existe do lado PJ são os dias sem faturamento e as reservas que você decidir informar, para tentar aproximar o efeito financeiro desses períodos.
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