Calculadora de custo total de funcionário CLT
Estime quanto um empregado CLT custa por mês e por ano para a empresa, somando encargos, provisões de férias e décimo terceiro, benefícios e outros custos.
Como o cálculo é feito
A remuneração base soma o salário, os adicionais fixos e as horas extras habituais informadas. Sobre ela incidem os encargos do regime confirmado pela empresa: contribuição previdenciária patronal, RAT multiplicado pelo FAP, contribuições a terceiros e FGTS. As provisões mensais correspondem a um doze avos de férias, ao terço constitucional sobre esse valor e a um doze avos de décimo terceiro; sobre essas provisões incidem os mesmos encargos, porque elas se transformam em remuneração no futuro. No vale-transporte, apenas a parcela que excede o desconto legal de até 6% do salário é custo da empresa. Benefícios, treinamento, equipamentos e provisões adicionais entram exatamente como informados. O multiplicador exibido é consequência do cálculo, e não um percentual universal: ele muda com regime, benefícios e adicionais.
Exemplo: Exemplo ilustrativo e fictício: salário de R$ 3.000 no Lucro Presumido, com RAT de 2% e FAP 1,0, produz encargos, provisões e um multiplicador válidos apenas para essas premissas.
Limitações
- Escopo restrito a empregado urbano com contrato CLT comum e remuneração mensal.
- Não cobre rescisão, aviso-prévio, multa do FGTS, estabilidade, reclamatória trabalhista, insalubridade, periculosidade, PLR, doméstico, rural, aprendiz, estagiário nem contrato intermitente.
- Convenção ou acordo coletivo pode criar benefícios, pisos e adicionais obrigatórios que a ferramenta desconhece.
- O regime tributário é confirmado por você: a ferramenta não decide enquadramento nem apura o DAS.
- RAT, FAP e contribuições a terceiros dependem do CNAE e do histórico da empresa; confirme os percentuais com a contabilidade.
- O resultado é estimativa gerencial e não substitui folha de pagamento, parecer contábil ou jurídico.
Fontes e versão
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — férias, décimo terceiro e vale-transporte — Base legal das provisões de férias com um terço constitucional e de décimo terceiro proporcional.
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado.
- Lei 8.212/1991 — Contribuição previdenciária patronal, RAT e terceiros — Contribuição patronal de 20%, adicional RAT conforme atividade e contribuições a terceiros.
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional, anexos e CPP — Define quando a contribuição patronal está incluída no DAS e quando é recolhida fora dele.
Versão 1.0.0 da regra, vigente desde 31 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Existe um multiplicador único, como “funcionário custa o dobro do salário”?
Não. O multiplicador é consequência do regime tributário, dos adicionais, dos benefícios concedidos e das provisões adotadas. Por isso a ferramenta calcula o número a partir das suas premissas em vez de aplicar um percentual pronto.
Por que as provisões de férias e décimo terceiro entram no custo mensal?
Porque são obrigações que nascem mês a mês, mesmo sendo pagas depois. Provisionar um doze avos por mês evita que o custo apareça concentrado em um único período e distorça a análise.
Empresa do Simples Nacional paga contribuição patronal?
Depende do anexo. Em vários casos a contribuição patronal já está incluída no DAS; no Anexo IV ela é recolhida fora dele. A escolha do regime nesta ferramenta apenas reflete o que a contabilidade da empresa confirmou.
O vale-transporte é custo integral da empresa?
Não necessariamente. A lei permite descontar do empregado até 6% do salário básico; apenas o valor que exceder esse limite é custo da empresa. O cálculo aplica esse limite automaticamente.
O cálculo inclui a rescisão do contrato?
Não. Rescisão, aviso-prévio e multa do FGTS dependem do motivo do desligamento e do tempo de casa, e ficam fora deste escopo. Se a empresa quiser reservar valor para isso, use o campo de provisão adicional no modo avançado.
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