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Atualizado em 31 de julho de 2026Versão 1.0.0

Calculadora de custo total de funcionário CLT

Estime quanto um empregado CLT custa por mês e por ano para a empresa, somando encargos, provisões de férias e décimo terceiro, benefícios e outros custos.

Como o cálculo é feito

A remuneração base soma o salário, os adicionais fixos e as horas extras habituais informadas. Sobre ela incidem os encargos do regime confirmado pela empresa: contribuição previdenciária patronal, RAT multiplicado pelo FAP, contribuições a terceiros e FGTS. As provisões mensais correspondem a um doze avos de férias, ao terço constitucional sobre esse valor e a um doze avos de décimo terceiro; sobre essas provisões incidem os mesmos encargos, porque elas se transformam em remuneração no futuro. No vale-transporte, apenas a parcela que excede o desconto legal de até 6% do salário é custo da empresa. Benefícios, treinamento, equipamentos e provisões adicionais entram exatamente como informados. O multiplicador exibido é consequência do cálculo, e não um percentual universal: ele muda com regime, benefícios e adicionais.

Custo mensal = remuneração + encargos sobre a remuneração + provisões de férias, um terço e décimo terceiro com seus encargos + benefícios de custo da empresa + outros custos; multiplicador = custo mensal ÷ salário bruto

Exemplo: Exemplo ilustrativo e fictício: salário de R$ 3.000 no Lucro Presumido, com RAT de 2% e FAP 1,0, produz encargos, provisões e um multiplicador válidos apenas para essas premissas.

Limitações

  • Escopo restrito a empregado urbano com contrato CLT comum e remuneração mensal.
  • Não cobre rescisão, aviso-prévio, multa do FGTS, estabilidade, reclamatória trabalhista, insalubridade, periculosidade, PLR, doméstico, rural, aprendiz, estagiário nem contrato intermitente.
  • Convenção ou acordo coletivo pode criar benefícios, pisos e adicionais obrigatórios que a ferramenta desconhece.
  • O regime tributário é confirmado por você: a ferramenta não decide enquadramento nem apura o DAS.
  • RAT, FAP e contribuições a terceiros dependem do CNAE e do histórico da empresa; confirme os percentuais com a contabilidade.
  • O resultado é estimativa gerencial e não substitui folha de pagamento, parecer contábil ou jurídico.

Fontes e versão

Versão 1.0.0 da regra, vigente desde 31 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Existe um multiplicador único, como “funcionário custa o dobro do salário”?

Não. O multiplicador é consequência do regime tributário, dos adicionais, dos benefícios concedidos e das provisões adotadas. Por isso a ferramenta calcula o número a partir das suas premissas em vez de aplicar um percentual pronto.

Por que as provisões de férias e décimo terceiro entram no custo mensal?

Porque são obrigações que nascem mês a mês, mesmo sendo pagas depois. Provisionar um doze avos por mês evita que o custo apareça concentrado em um único período e distorça a análise.

Empresa do Simples Nacional paga contribuição patronal?

Depende do anexo. Em vários casos a contribuição patronal já está incluída no DAS; no Anexo IV ela é recolhida fora dele. A escolha do regime nesta ferramenta apenas reflete o que a contabilidade da empresa confirmou.

O vale-transporte é custo integral da empresa?

Não necessariamente. A lei permite descontar do empregado até 6% do salário básico; apenas o valor que exceder esse limite é custo da empresa. O cálculo aplica esse limite automaticamente.

O cálculo inclui a rescisão do contrato?

Não. Rescisão, aviso-prévio e multa do FGTS dependem do motivo do desligamento e do tempo de casa, e ficam fora deste escopo. Se a empresa quiser reservar valor para isso, use o campo de provisão adicional no modo avançado.

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