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Atualizado em 30 de julho de 2026v1.0.0

Calculadora de adicional de insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, com a base que se aplica ao seu caso.

O grau é definido por laudo pericial, conforme o agente e a intensidade da exposição descritos na NR-15.

O artigo 192 manda calcular sobre o salário mínimo. A Súmula Vinculante 4 do STF impede o Judiciário de trocar essa base, mas acordo ou convenção coletiva pode fixar base maior.

R$

Obrigatório apenas quando a base escolhida é o salário-base do contrato.

R$

Obrigatório apenas quando você escolhe uma base diferente das duas anteriores, por exemplo o piso da categoria.

Quantos meses de exposição você quer somar. Em branco equivale a um mês.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O artigo 192 da CLT prevê adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme a insalubridade seja de grau máximo, médio ou mínimo. O grau depende do agente nocivo e da intensidade da exposição, definidos na NR-15 e apurados por perícia. A base de cálculo é o ponto mais controvertido do tema: a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal impede que o Judiciário substitua o salário mínimo por outro parâmetro, mas acordo ou convenção coletiva pode fixar base mais favorável, como o salário-base ou o piso da categoria. Por isso a calculadora não escolhe por você: a base é um campo, o resultado mostra qual foi usada e o valor do salário mínimo vem da tabela publicada nesta plataforma, nunca de um número escrito no código.

Adicional = base de cálculo × (10%, 20% ou 40%, conforme o grau)

Exemplo: Insalubridade em grau médio sobre um salário mínimo de R$ 1.621,00 corresponde a R$ 324,20 por mês. Em grau máximo, sobre a mesma base, o adicional é de R$ 648,40.

Limitações

  • O grau de insalubridade depende de laudo pericial e do enquadramento na NR-15: a calculadora não caracteriza a exposição.
  • A base de cálculo é objeto de controvérsia jurídica. A ferramenta calcula sobre a base que você escolher e informa qual foi usada.
  • Insalubridade e periculosidade não se acumulam; o empregado opta pelo adicional mais vantajoso.
  • O adicional cessa quando a exposição é eliminada ou neutralizada por equipamento de proteção eficaz.
  • Os valores são brutos e não incluem reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Fontes e versão

Versão da regra 1.0.0, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Quais são os percentuais de insalubridade?

Dez por cento em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo, conforme o artigo 192 da CLT.

A base é o salário mínimo ou o salário do contrato?

A regra do artigo 192 é o salário mínimo. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que o Judiciário troque essa base, mas norma coletiva pode fixar base mais favorável, como o salário-base ou o piso da categoria.

Quem define o grau de insalubridade?

A perícia técnica, com base nos agentes e limites de tolerância descritos na NR-15. Não é uma escolha do empregado nem do empregador.

O uso de EPI elimina o adicional?

Pode eliminar, quando o equipamento efetivamente neutraliza a exposição ao agente nocivo, o que também é objeto de perícia.

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