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Atualizado em 30 de julho de 2026v2026.1

Calculadora de seguro-desemprego

Estime o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador formal pode receber.

O benefício do trabalhador formal pressupõe dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.

A carência mínima muda conforme quantas vezes o benefício já foi requerido.

Meses de trabalho com carteira assinada nos períodos exigidos pela Lei 7.998/1990.

R$

Remuneração do mês mais recente antes da dispensa.

R$

Remuneração do segundo mês anterior à dispensa.

R$

Remuneração do terceiro mês anterior à dispensa.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

O seguro-desemprego do trabalhador formal é calculado sobre a média aritmética dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se a tabela anual publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que define faixas com percentuais e parcelas a deduzir. Nenhum desses valores está escrito no código desta calculadora: eles vêm de uma tabela regulatória publicada e vigente nesta plataforma, e o resultado informa a versão usada. A parcela nunca é inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto da tabela. O número de parcelas — de três a cinco — depende do tempo de vínculo comprovado e de quantas vezes o benefício já foi requerido, também segundo a tabela publicada. A ferramenta calcula uma estimativa: quem defere o benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica vínculos, recebimentos anteriores e demais requisitos legais.

Média = (salário 1 + salário 2 + salário 3) ÷ 3; parcela = faixa da tabela anual aplicada à média, limitada ao piso do salário mínimo e ao teto

Exemplo: Média salarial de R$ 2.600,00 com 18 meses de vínculo na primeira solicitação resulta em quatro parcelas, cada uma calculada pela faixa correspondente da tabela anual vigente.

Limitações

  • A ferramenta cobre o trabalhador formal urbano e doméstico. Pescador artesanal no defeso, trabalhador resgatado e bolsa-qualificação seguem regras próprias, não calculadas aqui.
  • A concessão depende de requisitos que a calculadora não verifica: intervalo desde o último benefício, ausência de renda própria e de benefício previdenciário continuado.
  • Ter um novo vínculo formal durante o recebimento suspende ou encerra o benefício.
  • A média usa os três últimos salários; períodos incompletos, afastamentos e variações de jornada podem alterar a apuração feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • O resultado é uma estimativa e não substitui o requerimento nem a decisão administrativa.

Fontes e versão

Versão da regra 2026.1, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De três a cinco, conforme o tempo de vínculo comprovado e quantas vezes o benefício já foi requerido. A carência mínima é maior na primeira solicitação e menor a partir da terceira.

Como é calculado o valor da parcela?

Pela média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, aplicada à tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego, respeitados o piso do salário mínimo e o teto da tabela.

Quem pede demissão tem direito?

Não. O benefício pressupõe dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo não dão direito.

Onde solicito o benefício?

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento do trabalhador, mediante agendamento.

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