Calculadora de seguro-desemprego
Estime o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador formal pode receber.
Como o cálculo é feito
O seguro-desemprego do trabalhador formal é calculado sobre a média aritmética dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se a tabela anual publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que define faixas com percentuais e parcelas a deduzir. Nenhum desses valores está escrito no código desta calculadora: eles vêm de uma tabela regulatória publicada e vigente nesta plataforma, e o resultado informa a versão usada. A parcela nunca é inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto da tabela. O número de parcelas — de três a cinco — depende do tempo de vínculo comprovado e de quantas vezes o benefício já foi requerido, também segundo a tabela publicada. A ferramenta calcula uma estimativa: quem defere o benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica vínculos, recebimentos anteriores e demais requisitos legais.
Exemplo: Média salarial de R$ 2.600,00 com 18 meses de vínculo na primeira solicitação resulta em quatro parcelas, cada uma calculada pela faixa correspondente da tabela anual vigente.
Limitações
- A ferramenta cobre o trabalhador formal urbano e doméstico. Pescador artesanal no defeso, trabalhador resgatado e bolsa-qualificação seguem regras próprias, não calculadas aqui.
- A concessão depende de requisitos que a calculadora não verifica: intervalo desde o último benefício, ausência de renda própria e de benefício previdenciário continuado.
- Ter um novo vínculo formal durante o recebimento suspende ou encerra o benefício.
- A média usa os três últimos salários; períodos incompletos, afastamentos e variações de jornada podem alterar a apuração feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- O resultado é uma estimativa e não substitui o requerimento nem a decisão administrativa.
Fontes e versão
- Lei nº 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego — Requisitos, número de parcelas e critério de cálculo do benefício.
- Seguro-desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego — Tabela anual de faixas e valores, atualizada por ato do MTE/Codefat.
- Resolução Codefat nº 957/2022 — Reajuste anual das faixas pelo INPC e critérios de carência e número de parcelas.
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (vigência 11/01/2026) — Ato oficial que divulga as faixas de 2026: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.
Versão da regra 2026.1, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De três a cinco, conforme o tempo de vínculo comprovado e quantas vezes o benefício já foi requerido. A carência mínima é maior na primeira solicitação e menor a partir da terceira.
Como é calculado o valor da parcela?
Pela média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, aplicada à tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego, respeitados o piso do salário mínimo e o teto da tabela.
Quem pede demissão tem direito?
Não. O benefício pressupõe dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo não dão direito.
Onde solicito o benefício?
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento do trabalhador, mediante agendamento.
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