Simulador de aposentadoria do INSS
Compare as regras de transição e a regra permanente e veja, em cada uma, o que já foi atingido e o que ainda falta.
Como o cálculo é feito
A ferramenta avalia cada regra da EC 103/2019 como um contrato independente e versionado: regra permanente (art. 19), transição por pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), idade do segurado urbano (art. 18), pedágio de 50% (art. 17) e pedágio de 100% (art. 20). Para cada uma, compara o que você informou com o exigido no ano da data-base e, quando ainda falta algo, projeta mês a mês a primeira data em que todos os requisitos passariam a ser atendidos, supondo contribuição contínua. As regras de transição só são avaliadas para quem já contribuía em 13/11/2019, e o pedágio de 50% só para quem estava a no máximo dois anos do tempo integral naquela data. O valor do benefício só é estimado quando você informa os salários de contribuição já corrigidos, e não é estimado na regra do pedágio de 50%, cujo valor depende do fator previdenciário.
Exemplo: Mulher nascida em 10/04/1975, com 26 anos de contribuição hoje e 19 anos em 13/11/2019: a ferramenta mostra quantos pontos faltam na regra por pontos, quantos anos faltam na idade progressiva e a data estimada em cada regra.
Limitações
- Simulação informativa de planejamento. Não é análise de direito, não vale como parecer e não substitui o requerimento no INSS.
- Tempo especial, tempo rural, tempo de pessoa com deficiência, tempo de servidor público e tempo de outro regime não são reconhecidos automaticamente.
- Carência, qualidade de segurado, validade dos vínculos e contribuições abaixo do mínimo dependem de análise oficial e podem mudar o resultado.
- As projeções supõem contribuição contínua a partir da data-base: qualquer interrupção adia a data estimada.
- Aposentadoria por incapacidade, especial, da pessoa com deficiência, do professor e do segurado rural não são simuladas aqui.
Fontes e versão
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — Regra permanente e regras de transição da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.
- Aposentadorias — INSS / gov.br — Requisitos oficiais, documentação e pedido do benefício.
- Meu INSS — extrato do CNIS — Fonte oficial do tempo de contribuição reconhecido; a plataforma não acessa esse dado.
Regra aplicada: previdencia.motor@1, vigente desde 1 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
A simulação garante que tenho direito à aposentadoria?
Não. Ela compara números com as exigências de cada regra. Direito só é reconhecido pelo INSS, que analisa vínculos, carência e qualidade de segurado.
Meus dados são enviados para algum servidor?
Não. Data de nascimento, tempo de contribuição e salários são processados no seu navegador e não são gravados nem registrados.
Por que a regra do pedágio de 50% não mostra valor?
Porque o valor dessa regra depende do fator previdenciário, que usa a tábua de expectativa de vida do IBGE. Enquanto essa tábua não estiver publicada e versionada aqui, a plataforma não estima esse valor em vez de inventar um número.
Tenho tempo especial ou rural. Posso usar?
Não como conversão automática. A ferramenta soma apenas tempo comum informado por você; tempo especial, rural e de deficiência exigem reconhecimento oficial.
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