Contribuição do INSS paga em atraso
Calcule a contribuição, a multa de 0,33% ao dia limitada a 20% e os juros da Selic acumulada informada.
Como o cálculo é feito
A base é o salário de contribuição limitado ao piso e ao teto informados, ou o próprio salário mínimo nos planos simplificados de 11% e 5%. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento e limitada a 20% da contribuição, conforme a Lei 9.430/1996. Os juros são a Selic acumulada do período mais 1% no mês do pagamento: esse percentual é publicado mensalmente pela Receita Federal e precisa ser informado por você — a plataforma não estima, não projeta e não completa esse dado. Sem o percentual, o resultado mostra contribuição e multa e declara que os juros não foram calculados.
Exemplo: Contribuinte individual com base de R$ 3.000,00 no plano de 20%, guia vencida em 15/01/2026 e paga em 20/08/2026: a multa alcança o limite de 20% e os juros dependem da Selic acumulada informada.
Limitações
- Cálculo informativo. Não emite guia, não gera GPS nem substitui o sistema de recolhimento da Receita Federal e do INSS.
- A plataforma não estima Selic acumulada: sem o percentual da tabela oficial, os juros não entram no total.
- Contribuições em atraso há mais de cinco anos podem exigir comprovação de atividade e indenização de período, com regras próprias não modeladas aqui.
- O enquadramento em plano simplificado, baixa renda ou MEI não é verificado pela ferramenta.
- O recolhimento no plano de 11% ou 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação da diferença.
Fontes e versão
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social — Alíquotas do contribuinte individual, do facultativo e do plano simplificado.
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 — Multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% e juros pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
- Tabela de juros Selic acumulada — Receita Federal — Percentual acumulado oficial a ser informado na calculadora; a plataforma não estima esse número.
- Meu INSS — extrato do CNIS — Fonte oficial do tempo de contribuição reconhecido; a plataforma não acessa esse dado.
Regra aplicada: previdencia.inss-atraso@1, vigente desde 1 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Por que preciso informar a Selic acumulada?
Porque o percentual é publicado mês a mês pela Receita Federal e varia conforme a competência e a data de pagamento. Preferimos pedir o número oficial a estimar um valor que não seria confiável.
A multa pode passar de 20%?
Não. A Lei 9.430/1996 limita a multa de mora a 20% da contribuição, mesmo com atraso longo. A ferramenta mostra quando esse teto foi alcançado.
Pagar 11% conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não sem complementar. O plano simplificado dá direito a benefícios de salário mínimo; para contar o tempo integralmente é preciso complementar a diferença até 20%.
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