Planilha de débitos judiciais
Monte a planilha do débito com até 500 lançamentos, correção, juros, pagamentos e memória de cálculo discriminada.
Como o cálculo é feito
O cálculo percorre a linha do tempo em ordem cronológica. Cada lançamento tem data própria e pode ter termo inicial próprio de correção e de juros; na ausência, herda o regime geral declarado. A correção monetária é apurada por competência mensal, a partir das séries oficiais publicadas e versionadas nesta plataforma, e a política de variação negativa é uma escolha explícita. Os juros são simples por padrão, com fração pro rata por dias corridos; a capitalização composta exige confirmação. Pagamentos são apropriados na data em que ocorreram, nunca retroativamente, segundo a ordem de imputação declarada, e o excesso é apenas sinalizado — a planilha não gera crédito automático. Multa e honorários são componentes distintos e nunca são somados entre si; custas e despesas só entram na base de incidência quando marcadas. A multa e os honorários do art. 523 do CPC ficam desligados por padrão, exigem confirmação expressa, não se aplicam à Fazenda Pública e, havendo pagamento parcial tempestivo, incidem apenas sobre o saldo residual. Competência ausente na série bloqueia o cálculo: nunca há estimativa, repetição do mês anterior nem zero no lugar de dado faltante.
Exemplo: Débito de R$ 10.000,00 em 01/09/2024, corrigido pelo IPCA e com juros de 1% ao mês até 31/12/2024: a planilha mostra a correção por competência, os juros pro rata e o total, com a memória linha a linha.
Limitações
- A ferramenta não escolhe índice, taxa, termo inicial nem base de incidência: essas premissas vêm do título, da decisão ou do contrato.
- Não há regime tributário, trabalhista ou previdenciário embutido: cada um tem critérios próprios previstos em lei específica.
- A multa e os honorários do art. 523 do CPC dependem de intimação válida e de prazo vencido, o que a ferramenta não verifica.
- Competência ainda não divulgada bloqueia o período afetado, em vez de estimar.
- O resultado não substitui cálculo judicial homologado, laudo pericial nem orientação jurídica.
- Lançamentos, valores e arquivos ficam no seu aparelho: a plataforma não guarda nem recupera cálculos.
Fontes e versão
- Código de Processo Civil — art. 523
- Lei 14.905, de 28 de junho de 2024
- Séries oficiais IPCA, INPC, IGP-M e Taxa Legal — Importadas, versionadas e publicadas nesta plataforma a partir das fontes oficiais.
Versão 1.0.0 da regra, vigente desde 5 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Quantos lançamentos a planilha aceita?
Até 500 entre débitos, pagamentos, abatimentos, descontos, custas, despesas, acréscimos e honorários. Você pode digitar, colar de uma planilha ou importar um arquivo CSV.
Meus dados são enviados para a plataforma?
Não. Lançamentos, valores, descrições e arquivos são processados apenas no seu aparelho. Da plataforma vêm somente as séries oficiais já publicadas, que são dados públicos.
Como os pagamentos são abatidos?
Na data em que foram feitos, nunca retroativamente, seguindo a ordem de imputação que você declarar: encargos antes do principal, principal antes dos encargos, rateio proporcional ou ordem personalizada.
A multa do art. 523 é aplicada sozinha?
Não. Ela fica desligada por padrão e só entra depois de confirmação expressa. Não se aplica à Fazenda Pública e, havendo pagamento parcial no prazo, incide apenas sobre o saldo residual.
Posso usar dois índices em períodos diferentes?
Sim. Você declara períodos sucessivos com critérios distintos, inclusive intervalos expressamente sem correção. A memória registra cada período separadamente.
O que acontece se faltar a competência de um mês?
O cálculo é bloqueado no período afetado, com a indicação do que falta. A planilha nunca estima, repete o mês anterior nem usa zero no lugar de dado ausente.
Consigo guardar o cálculo para continuar depois?
Sim. Você baixa um arquivo com todas as premissas e lançamentos e o abre novamente quando quiser. O arquivo fica com você.
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