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Atualizado em 30 de julho de 2026vCódigo Civil + séries oficiais versionadas

Atualização de dívida atrasada

Atualize uma dívida vencida com a multa, os juros, a correção e os pagamentos parciais que você informar, com memória cronológica.

R$

Valor devido na data de vencimento.

Data em que a dívida deveria ter sido paga.

Até quando atualizar o débito.

%

Percentual de multa previsto no contrato, aplicado uma vez.

R$

Quando o contrato prevê valor, e não percentual.

A cláusula define sobre o que a multa incide.

%

Taxa de juros de mora prevista no contrato.

Período a que a taxa se refere.

O regime é o do contrato. A ferramenta nunca capitaliza sem que você escolha.

Dividir a taxa mensal por 30 só acontece se você escolher a convenção proporcional.

Selic e CDI não são usados como correção de dívida genérica.

%

Percentual único de correção do período, quando o contrato o define.

Convenção declarada por você e mantida constante na simulação.

Uma linha por pagamento, no formato AAAA-MM-DD; valor. Ex.: 2025-08-10; 500,00

R$

Somente se previstas.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

A dívida é atualizada em camadas separadas e cronológicas. A correção apenas recompõe o poder de compra: com IPCA ou IGP-M a plataforma usa a série oficial publicada e versionada, competência a competência, e recusa o cálculo quando falta qualquer mês do intervalo — não estima e não projeta. A multa é aplicada uma única vez sobre a base indicada e nunca é reaplicada depois de um pagamento. Os juros correm dia a dia, no regime que você escolheu, com a taxa convertida para o dia pela convenção declarada. Cada pagamento parcial é processado na data em que ocorreu: primeiro os encargos acumulados até ali são apurados, depois o valor é imputado na ordem que você definiu, o saldo nunca fica negativo e qualquer excedente aparece destacado.

Saldo = Valor corrigido + Multa + Juros do período − Pagamentos imputados na data em que ocorreram

Exemplo: Uma dívida vencida há alguns meses, com multa contratual, juros simples e um pagamento parcial no meio do período, aparece linha a linha: encargos até a data do pagamento, imputação, saldo remanescente e encargos até a data do cálculo.

Limitações

  • Não serve para tributos, condenações judiciais, débitos trabalhistas, financiamentos com sistema próprio de amortização, aluguel ou dívida de cartão — cada um tem ferramenta ou critério próprio.
  • O resultado depende integralmente das cláusulas, taxas e índices informados e não constitui cálculo judicial, contábil ou pericial.
  • A correção por índice exige série oficial publicada cobrindo todo o período; enquanto a competência mais recente não sai, o cálculo até aquele mês fica indisponível.
  • A ferramenta não avalia se a cláusula é abusiva, se houve prescrição nem se o valor cobrado é devido.

Fontes e versão

Versão da regra Código Civil + séries oficiais versionadas, vigente desde 30 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Qual multa e qual juros devo usar?

Os que estiverem no contrato ou no instrumento da dívida. A ferramenta não arbitra percentual e não aplica limite automático.

Juros simples ou compostos?

Depende do que foi pactuado. A ferramenta só capitaliza os juros quando você escolhe o regime composto; no simples eles incidem sempre sobre o principal em aberto.

Como o pagamento parcial é abatido?

Na data em que foi feito. Os encargos acumulados até ali são apurados primeiro e o pagamento é imputado na ordem que você declarou — por padrão, encargos vencidos antes do principal, critério do art. 354 do Código Civil.

Isso é um cálculo judicial?

Não. Cálculos em processo seguem índices, marcos temporais e critérios definidos pelo juízo, que podem ser diferentes dos que você informou aqui.

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