Atualização de dívida atrasada
Atualize uma dívida vencida com a multa, os juros, a correção e os pagamentos parciais que você informar, com memória cronológica.
Como o cálculo é feito
A dívida é atualizada em camadas separadas e cronológicas. A correção apenas recompõe o poder de compra: com IPCA ou IGP-M a plataforma usa a série oficial publicada e versionada, competência a competência, e recusa o cálculo quando falta qualquer mês do intervalo — não estima e não projeta. A multa é aplicada uma única vez sobre a base indicada e nunca é reaplicada depois de um pagamento. Os juros correm dia a dia, no regime que você escolheu, com a taxa convertida para o dia pela convenção declarada. Cada pagamento parcial é processado na data em que ocorreu: primeiro os encargos acumulados até ali são apurados, depois o valor é imputado na ordem que você definiu, o saldo nunca fica negativo e qualquer excedente aparece destacado.
Exemplo: Uma dívida vencida há alguns meses, com multa contratual, juros simples e um pagamento parcial no meio do período, aparece linha a linha: encargos até a data do pagamento, imputação, saldo remanescente e encargos até a data do cálculo.
Limitações
- Não serve para tributos, condenações judiciais, débitos trabalhistas, financiamentos com sistema próprio de amortização, aluguel ou dívida de cartão — cada um tem ferramenta ou critério próprio.
- O resultado depende integralmente das cláusulas, taxas e índices informados e não constitui cálculo judicial, contábil ou pericial.
- A correção por índice exige série oficial publicada cobrindo todo o período; enquanto a competência mais recente não sai, o cálculo até aquele mês fica indisponível.
- A ferramenta não avalia se a cláusula é abusiva, se houve prescrição nem se o valor cobrado é devido.
Fontes e versão
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — Imputação de pagamento (art. 354), juros de mora (arts. 394 a 407) e redução equitativa da multa (art. 413).
- Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990 — Direito à informação clara sobre encargos, art. 52, e à liquidação antecipada com redução proporcional de juros, art. 52, §2º.
- Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) — variação mensal — IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Metodologia oficial do índice, publicada pelo órgão produtor.
- Série 433 — Banco Central do Brasil — SGS (BCData) — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, usado como distribuidor oficial dos dados.
- Índice geral de preços do mercado (IGP-M) — variação mensal — FGV/IBRE — Fundação Getulio Vargas — Metodologia oficial do índice, publicada pelo órgão produtor.
- Série 189 — Banco Central do Brasil — SGS (BCData) — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, usado como distribuidor oficial dos dados.
Versão da regra Código Civil + séries oficiais versionadas, vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual multa e qual juros devo usar?
Os que estiverem no contrato ou no instrumento da dívida. A ferramenta não arbitra percentual e não aplica limite automático.
Juros simples ou compostos?
Depende do que foi pactuado. A ferramenta só capitaliza os juros quando você escolhe o regime composto; no simples eles incidem sempre sobre o principal em aberto.
Como o pagamento parcial é abatido?
Na data em que foi feito. Os encargos acumulados até ali são apurados primeiro e o pagamento é imputado na ordem que você declarou — por padrão, encargos vencidos antes do principal, critério do art. 354 do Código Civil.
Isso é um cálculo judicial?
Não. Cálculos em processo seguem índices, marcos temporais e critérios definidos pelo juízo, que podem ser diferentes dos que você informou aqui.
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