Indenização por desapropriação
Apure a diferença entre a oferta e a indenização, com correção monetária, juros compensatórios e moratórios separados e honorários.
Como o cálculo é feito
Cada componente da indenização é corrigido a partir da própria data de avaliação até a data-base, por competência mensal, com as séries oficiais publicadas e versionadas nesta plataforma. A oferta e os depósitos são tratados como eventos com data própria: um depósito só reduz o saldo quando esse efeito é declarado. Os juros compensatórios e os moratórios são camadas separadas, cada uma com base, taxa e termo inicial próprios, e nenhuma delas incide sobre a outra. Honorários são aplicados apenas sobre a base declarada e com percentual informado.
Exemplo: Indenização de R$ 500.000,00 avaliada em 01/03/2020, oferta de R$ 200.000,00 em 01/06/2020, correção pelo IPCA até 31/07/2026 e juros compensatórios de 6% ao ano confirmados a partir da imissão: o resultado mostra a diferença em termos reais, cada camada de juros em separado e a linha do tempo do cálculo.
Limitações
- A ferramenta não avalia o imóvel nem substitui laudo pericial.
- Não define se os juros compensatórios são devidos, nem sua taxa, base ou termo inicial.
- Não converte Títulos da Dívida Agrária em moeda.
- Não decide sobre cumulação de juros: a incidência simultânea exige confirmação expressa.
Fontes e versão
- Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941
- Lei Complementar 76, de 6 de julho de 1993
- Constituição Federal — arts. 5º, XXIV, 182, § 3º, e 184
- Séries oficiais IPCA, INPC e IGP-M — Importadas, versionadas e publicadas nesta plataforma a partir das fontes oficiais.
Versão 1.0.0 da regra, vigente desde 6 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
A calculadora escolhe a taxa dos juros compensatórios?
Não. A taxa, a base e o termo inicial vêm do título, da decisão ou do laudo. Sem confirmação expressa, a camada de juros permanece desligada e isso aparece no resultado.
O depósito para imissão abate a indenização?
Só quando esse efeito é declarado. O depósito é registrado com data própria e o efeito sobre o saldo é sempre uma escolha registrada, nunca uma presunção da ferramenta.
Serve para desapropriação indireta?
Sim, como estimativa. A modalidade indireta usa a data do apossamento como referência e a ferramenta sinaliza quando essa data não foi informada.
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