Juros e saldo do cartão de crédito
Simule quanto a fatura não paga ou paga em parte vira depois dos juros do rotativo, da multa e dos encargos que você informar.
Como o cálculo é feito
A simulação parte do que ficou em aberto: fatura menos o valor pago no vencimento. Sobre esse saldo incidem, em camadas separadas e nunca somadas às cegas, os juros remuneratórios do rotativo — capitalizados na periodicidade informada e convertidos por equivalência efetiva, jamais dividindo taxa mensal por 30 —, a multa moratória aplicada uma única vez e os juros de mora, que correm de forma linear. IOF e demais encargos entram pelo valor em reais que você leu na fatura: a plataforma não estima tributo. Quando existe parâmetro regulatório vigente na data do cálculo limitando o total de encargos, ele é exibido ao lado do resultado e comparado com o valor calculado — a taxa que você digitou nunca é alterada em silêncio, e a ferramenta não declara ilegalidade de cobrança.
Exemplo: Uma fatura fechada com pagamento apenas do mínimo aparece decomposta em saldo não pago, juros do rotativo do período, multa e mora, com o saldo atualizado e, quando informada, a comparação com a proposta de parcelamento.
Limitações
- As taxas e encargos são os que você informar. A ferramenta não consulta a taxa do seu cartão, não usa taxa média do mercado e não sabe as regras do seu contrato.
- O IOF é um tributo com regra própria por operação e prazo: aqui ele entra pelo valor em reais que consta na fatura, nunca é estimado.
- A taxa implícita do parcelamento comparado é uma estimativa do fluxo informado e não é o Custo Efetivo Total oficial divulgado pela instituição.
- O parâmetro legal de encargos serve como alerta comparativo. A ferramenta não afirma que uma cobrança é indevida nem substitui análise jurídica do contrato.
- Não há consulta a CPF, score, birô de crédito ou dívidas reais: tudo é digitado por você e nada é armazenado.
Fontes e versão
- Lei 14.690/2023, art. 28 — limite de encargos do cartão de crédito — Fixa que o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não pode exceder o valor original da dívida, na ausência de autorregulação aprovada.
- Banco Central do Brasil — crédito rotativo do cartão — Página oficial do regulador sobre funcionamento, rotativo e parcelamento da fatura do cartão de crédito.
- Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990 — Direito à informação clara sobre encargos, art. 52, e à liquidação antecipada com redução proporcional de juros, art. 52, §2º.
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — Imputação de pagamento (art. 354), juros de mora (arts. 394 a 407) e redução equitativa da multa (art. 413).
Versão da regra Lei 14.690/2023 (limite de encargos, vigência 2024.1), vigente desde 30 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de juros do rotativo do cartão?
A que estiver na sua fatura ou no seu contrato. Cada emissor pratica uma taxa diferente e ela muda ao longo do tempo, por isso o campo nasce vazio e nunca é preenchido com média de mercado.
Existe limite legal para os juros do cartão?
A Lei 14.690/2023 estabeleceu que o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. A ferramenta compara o seu cálculo com esse parâmetro e mostra um alerta quando ele é superado, mas não declara ilegalidade nem recalcula a cobrança.
Pagar o mínimo resolve?
O pagamento do mínimo evita o atraso formal, mas o restante entra no rotativo e passa a render juros. A simulação mostra exatamente quanto isso representa nas condições que você informou.
A taxa implícita do parcelamento é o CET?
Não. É uma estimativa a partir do saldo e do fluxo de parcelas que você digitou. O CET oficial é calculado e divulgado pela instituição e pode incluir tarifas e tributos que não estão no seu fluxo.
Continue o cálculo
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