Base de cálculo do IBS e da CBS
Monte a base de cálculo do IBS e da CBS a partir do valor da operação, dos acréscimos cobrados e das exclusões previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Como o cálculo é feito
A base parte do valor da operação e soma os acréscimos cobrados do adquirente. Em seguida são subtraídos os descontos incondicionais, as devoluções e as exclusões que você declarou. O IBS e a CBS não integram a própria base: são calculados por fora, sobre o resultado desta conta. Quando as deduções superam o valor da operação, o resultado é limitado a zero e a situação é sinalizada, em vez de virar base negativa.
Exemplo: Operação de R$ 10.000,00 com R$ 500,00 de frete cobrado do comprador e R$ 300,00 de desconto incondicional: a base é R$ 10.200,00.
Limitações
- Não identifica regime específico, redução de alíquota, isenção, diferimento nem substituição.
- Não valida documento fiscal nem enquadramento da operação.
- Não identifica operações imunes, isentas, com alíquota reduzida ou em regime específico.
- Estimativa a partir das premissas que você informou. Não é apuração fiscal, não substitui a escrituração nem orientação profissional.
Fontes e versão
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Normas gerais do IBS e da CBS: fato gerador, base de cálculo, exclusões da base, não cumulatividade plena e apuração por débitos e créditos.
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — Institui o IBS e a CBS, extingue gradualmente PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS e fixa o cronograma de transição, inclusive o ano-teste de 2026.
Versão 2026.1 da regra, vigente desde 6 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
O IBS e a CBS entram na própria base de cálculo?
Não. Diferentemente do modelo que vigorava com o ICMS, o IBS e a CBS são calculados por fora: incidem sobre a base e são somados ao valor da operação, sem integrar essa base.
Desconto sempre reduz a base?
Só o desconto incondicional, aquele concedido no próprio documento fiscal e que não depende de evento futuro. Desconto condicionado a pagamento antecipado ou a meta não reduz a base.
Frete cobrado do cliente entra na base?
Quando é cobrado do adquirente como parte da mesma operação, sim: entra como acréscimo. Frete contratado e pago separadamente pelo comprador é outra operação.
Compartilhar esta calculadora
Enviamos apenas o nome e o link da ferramenta. Nenhum valor digitado ou resultado é compartilhado.
Continue o cálculo
Ferramentas que usam os mesmos números e completam a análise.
- IBS e CBS em 2026: calculadora da fase de testeCalcule a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% sobre a sua operação em 2026, com base de cálculo montada passo a passo e memória de cálculo completa.
- Cálculo por dentro e por fora do IBS e da CBSConverta um preço com tributo embutido em base e tributo, ou vá da base ao preço final, e veja a diferença entre calcular por dentro e por fora.