Pular para o conteúdo
Atualizado em 29 de julho de 2026vsérie oficial versionada

Correção de valores pelo CDI

Acumule o CDI diário entre duas datas, com a opção de aplicar um percentual do índice, e veja o valor bruto corrigido.

R$

Valor nominal na data inicial, sem juros e sem multa.

Primeiro dia do período de acumulação.

Último dia do período, conforme a convenção escolhida.

%

100% aplica a taxa cheia. Produtos pós-fixados costumam oferecer um percentual do índice.

A primeira opção reproduz a convenção de acumulação usada pelo Banco Central: a data final não entra.

Nenhum valor vem preenchido. “Preencher exemplo” insere valores meramente ilustrativos, que não representam taxa atual, taxa média nem sugestão de mercado.

Como o cálculo é feito

Taxa DI de um dia (CDI), apurada pela B3 e redistribuída pelo Banco Central, expressa em percentual ao dia e divulgada apenas em dias úteis. A acumulação é o produto de (1 + taxa ÷ 100) sobre os dias úteis do período. A acumulação é feita dia útil a dia útil, multiplicando os fatores diários na ordem cronológica: fins de semana e feriados nacionais não têm taxa e não entram no produto. O CDI é a taxa média dos depósitos interfinanceiros de um dia, apurada pela B3, e serve de referência para boa parte da renda fixa pós-fixada. Quando um produto rende um percentual do CDI, esse percentual incide sobre a taxa de cada dia, antes da capitalização. Os dados vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (série 12) e ficam versionados nesta plataforma; o resultado informa a versão utilizada. Se faltar a taxa de qualquer dia útil do intervalo, o cálculo é bloqueado em vez de pular o dia.

Valor corrigido = Valor × Π (1 + taxa do dia útil ÷ 100)

Exemplo: R$ 5.000,00 a 100% do CDI ao longo de um período de dias úteis resultam no montante bruto acumulado, antes de imposto de renda e de qualquer taxa.

Limitações

  • O cálculo só cobre o período efetivamente divulgado do CDI. Períodos sem divulgação não são estimados: o resultado é bloqueado.
  • A ferramenta corrige o valor pela variação do índice. Não aplica juros de mora, multa contratual, honorários nem qualquer encargo adicional.
  • Não substitui cálculo judicial, contábil ou tributário oficial, que pode exigir índice, convenção de datas ou expurgo diferentes.
  • Contratos podem prever índice substituto, periodicidade própria ou limite de reajuste — o que estiver no contrato prevalece sobre esta simulação.
  • O calendário considerado é o de feriados nacionais. Feriados locais e datas sem funcionamento do mercado em praça específica podem produzir pequena diferença frente ao extrato de uma instituição.
  • O resultado é bruto: não desconta imposto de renda, IOF nem taxa de administração.

Fontes e versão

Versão da regra série oficial versionada, vigente desde 29 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

O resultado já é líquido de imposto?

Não. O valor apresentado é bruto. Aplicações de renda fixa sofrem imposto de renda regressivo sobre o rendimento e, em resgates com menos de 30 dias, também IOF.

Como o percentual do CDI é aplicado?

Sobre a taxa de cada dia útil, antes da capitalização — convenção usada no mercado. Aplicar o percentual sobre o fator acumulado no fim daria um número diferente e maior.

Rendimento passado indica rendimento futuro?

Não. O cálculo mostra o que teria acontecido com as taxas já divulgadas no período escolhido. Taxas futuras dependem da política monetária e não são projetadas aqui.

Continue o cálculo

Ferramentas que usam os mesmos números e completam a análise.

Ver todas as calculadoras da categoria