Atualizado em 29 de julho de 2026v1.0.0
Jornada de trabalho do dia
Compare as horas trabalhadas no dia com a jornada contratada e veja o saldo.
Como o cálculo é feito
As horas efetivamente trabalhadas são obtidas descontando o intervalo do período entre entrada e saída. Esse total é comparado com a jornada contratada convertida em minutos, gerando saldo positivo (excedente) ou negativo (a compensar).
saldo = (saída − entrada − intervalo) − jornada contratada
Exemplo: Das 08:00 às 18:00 com 1 hora de intervalo, o total é 9 horas: 1 hora acima de uma jornada de 8 horas.
Limitações
- Não calcula o adicional de horas extras nem o adicional noturno.
- Não aplica regras de acordo coletivo, sobreaviso ou tempo de deslocamento.
Fontes e versão
- Aritmética de calendário e de horas — Cálculo em UTC, verificado por testes.
Versão da regra 1.0.0, vigente desde 29 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Este saldo já é hora extra?
Não necessariamente. O excedente pode virar hora extra ou crédito de banco de horas, conforme o acordo aplicável.
Qual jornada devo informar?
A prevista no seu contrato ou acordo coletivo. Oito horas é apenas o valor mais comum.
Continue o cálculo
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